Regulamentação do estágio em
jornalismo
O Sindicato dos Jornalistas de Mato
Grosso (Sindjor-MT) vem a público informar as empresas do Estado que será
signatário de contratos de estágio em jornalismo sob as seguintes
condições:
· Jornada de trabalho
máxima de 20 horas semanais;
· Função não
pode ser desempenhada nos finais de semana, feriados e à noite;
· Remuneração
não inferior à uma bolsa PBIC (R$ 550,00);
· Ficam
impedidas atividades não correspondentes à prática jornalística ou que não
componham o currículo acadêmico, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da
Lei do Estágio;
· Termo
assinado entre entidade fornecedora do estágio (quando houver), instituição de
ensino, Sindicato, empresa e estagiário;
· Número total
de estagiários não superior a 20% do total dos profissionais do setor ou, no
máximo, dois estagiários para empresas pequenas e médias e meios de comunicação
de pequeno porte;
· Fica
autorizado o estágio a partir do 5º semestre e/ou terceiro ano do curso de
graduação de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.
Essas normas estão regulamentadas no Programa
Nacional de Projetos de Estágio Acadêmico em Jornalismo, documento aprovado
pela categoria no XXXIII Congresso Nacional dos Jornalistas e do Acordo dos Jornalistas 2017
- 2018.
O Sindicato é contra o uso de estagiários como
“mão-de-obra barata”, substituindo jornalistas formados e expondo estudantes a
condições de trabalhos que não lhes são pertinentes e atrapalhando o rendimento
deles nas atividades acadêmicas.
As portas do Sindjor-MT estão abertas à qualquer
estudante que queira tirar dúvidas sobre sua posição de estagiário, assegurando
seus direitos. Assim como a empresários da comunicação que queiram
garantir que estão proporcionando as melhores condições de aprendizado aos
estudantes em sua redação ou agência.
Diretoria do Sindjor-MT
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