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27 de ago. de 2012

POR UMA NOVA LEI DE COMUNICAÇÃO



Início da década de 60. Naquele tempo, o Brasil era um país parlamentarista e ainda vivia a euforia pelo bicampeonato mundial de futebol. A tensão política permanecia no ar um ano após uma tentativa de golpe pelos militares – e um ano e meio antes de eles conseguirem efetivá-lo. Os radiodifusores começavam a se organizar e fundavam a Abert para disputar os termos do que viria a ser o novo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Sancionado em 27 de agosto de 1962, o Código estabelecia pela primeira vez um marco regulatório organizado para as comunicações.

Sua aprovação tinha dois objetivos principais. Um era modificar o quadro das telecomunicações no país. Ele autorizava a criação da Embratel, dando início à estatização dos serviços de telecomunicações, antes fragmentados nas mãos de pequenas empresas privadas de atuação estadual. O segundo era colocar regras claras para a operação de rádio e TV no Brasil. Considerando o período em que foi aprovado, o CBT era até bem moderno. Combinava a regulamentação de telégrafos, telefonia, rádio e televisão.

O problema é que desde o nascedouro ele foi redigido pelos radiodifusores, e já saiu com a cara de quem pensa a comunicação como negócio, não como direito. Diferentemente da opção feita por países como Estados Unidos, Inglaterra e França, a lei brasileira não trazia nenhum limite à concentração dos meios de comunicação, nem buscava fortalecer um serviço público de rádio e televisão. Pluralismo e diversidade eram termos ausentes e conceitos ignorados.
A radiodifusão brasileira, que nascera pública, consolidava ali o modelo privado que Chateaubriand já tinha imposto ao país. Os poucos limites que o sistema brasileiro tem à concentração viriam por meio de um decreto-lei da ditadura militar, já em 1967; justamente a ditadura que depois incentivaria com recursos públicos da Telebrás o fortalecimento das redes nacionais de televisão.

Desde então, o Código sobreviveu a mais de vinte propostas de modificação, em debates que se iniciaram ainda no final da década de 1970 e passaram por vários governos, inclusive o de Fernando Henrique Cardoso. Ele foi tornado obsoleto pela Constituição Federal de 1988, que incluiu cinco artigos específicos sobre a comunicação e já demandava que o país discutisse uma nova lei geral para o setor. Mas nunca se conseguiu vencer a força dos donos de emissoras de rádio e televisão, que sempre preferiram manter tudo como sempre esteve.

Em 1995, quando se iniciou o debate sobre a privatização da telefonia, viu-se a necessidade de modificar o CBT. Mas, por pressão dos radiodifusores, o governo resolveu separar radiodifusão e telecomunicações. Em um momento de convergência tecnológica, o Brasil pegava a contramão. Em 1997, o Código foi retalhado e sobraram só os artigos relativos à rádio e televisão.

Quinze anos depois, aquele restolho é o que segue dando as regras para a radiodifusão. Não responde à convergência, não respeita a Constituição, não promove a diversidade, não garante o pluralismo e mantém a liberdade de expressão restrita aos donos dos meios de comunicação. Segue representando os valores arcaicos de uma época que o Brasil já deveria ter superado. 50 anos depois, é hora de uma nova lei para um novo tempo.

Começa hoje a campanha por uma nova lei geral das comunicações.
Para saber mais: Clique AQUI



 

20 PONTOS

Princípios e objetivos


O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.

Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:

  • assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;
  • promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;
  • garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;
  • promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;
  • garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;
  • proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;
  • garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;
  • promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;
  • proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;
  • garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;
  • promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;
  • promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público
  • O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.

Diretrizes fundamentais – 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil

1. Arquitetura institucional democrática

A organização do sistema nacional de comunicações deve contar com: um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor; órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas. Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local. Deve também ser garantida a realização periódica da Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar ao Congresso Nacional previsto na Constituição Federal).

2. Participação social

A participação social deve ser garantida em todas as instâncias e processos de formulação, implementação e avaliação de políticas de comunicação, sendo assegurada a representação ampla em instâncias de consulta dos órgãos reguladores ou com papeis afins e a realização de audiências e consultas públicas para a tomada de decisões. Devem ser estabelecidos outros canais efetivos e acessíveis (em termos de tempo, custo e condições de acesso), com ampla utilização de mecanismos interativos via internet. Em consonância com o artigo 220 da Constituição Federal, a sociedade deve ter meios legais para se defender de programação que contrarie os princípios constitucionais, seja por meio de defensorias públicas ou de ouvidorias, procuradorias ou promotorias especiais criadas para este fim.

3. Separação de infraestrutura e conteúdo

A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.

4. Garantia de redes abertas e neutras

A infraestrutura de redes deve estar sujeita a regras de desagregação e interconexão, com imposição de obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico. Os operadores de redes, inclusive os que deem suporte à comunicação social audiovisual eletrônica, devem tratar os dados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços, aos programadores e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória no conteúdo ou na velocidade de transmissão, garantindo a neutralidade de rede. O uso da infraestrutura deve ser racionalizado por meio de um operador nacional do sistema digital, que funcionará como um ente de gerenciamento e arbitragem das demandas e obrigações dos diferentes prestadores de serviço, e deverá garantir o caráter público das redes operadas pelos agentes privados e públicos, sejam elas fixas ou sem fio. Além disso, deve ser garantido aos cidadãos o direito de conexão e roteamento entre seu equipamento e qualquer outro, de forma a facilitar as redes cooperativas e permitir a redistribuição de informações.

5. Universalização dos serviços essenciais

Os serviços de comunicação considerados essenciais, relacionados à concretização dos direitos dos cidadãos, devem ser tratados como serviços públicos, sendo prestados em regime público. No atual cenário, devem ser entendidos como essenciais a radiodifusão, os serviços de voz e especialmente a infraestrutura de rede em alta velocidade (banda larga). Enquadrados dessa forma, eles estarão sujeitos a obrigação de universalização, chegando a todos os cidadãos independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica e deverão atender a obrigações tanto de infraestrutura quanto de conteúdo, tais como: prestação sem interrupção (continuidade), tarifas acessíveis (no caso dos serviços pagos), neutralidade de rede, pluralidade e diversidade de conteúdo, e retorno à União, após o fim do contrato de concessão, dos bens essenciais à prestação do serviço. Devem ser consideradas obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico, de forma a estimular os pequenos provedores. Esse é o melhor formato, por exemplo, para garantir banda larga barata, de qualidade e para todos.

6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional

Os serviços e tecnologias das redes e terminais de comunicações devem estar baseados em padrões abertos e interoperáveis, a fim de garantir o uso democrático das tecnologias e favorecer a inovação. Padrões abertos são aqueles que têm especificação pública, permitem novos desenvolvimentos sem favorecimento ou discriminação dos agentes desenvolvedores e não cobram royalties para implementação ou uso. Interoperáveis são aqueles que permitem a comunicação entre sistemas de forma transparente, sem criar restrições que condicionem o uso de conteúdos produzidos à adoção de padrão específico. Essas definições devem estar aliadas a política de apoio à tecnologia nacional por meio de pesquisa e desenvolvimento, fomento, indução e compra de componentes, produtos e aplicativos sustentados nesse tipo de tecnologia.

7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação

Nas outorgas para programação, o novo marco regulatório deve garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, regulamentando o artigo 223 da Constituição Federal. Por sistema público, devem ser entendidas as programadoras de caráter público ou associativo, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso dos cidadãos a suas estruturas dirigentes e submetidas a regras democráticas de gestão. O sistema privado deve abranger os meios de propriedade de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade lucrativa ou não. O sistema estatal deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à gestão, participação social, financiamento e à programação. A cada um deles também serão asseguradas cotas nas infraestruturas de redes dedicadas ao transporte de sinal dos serviços de comunicação social audiovisual eletrônica, de forma a atingir a complementaridade prevista na Constituição Federal.
Deve estar previsto especialmente o fortalecimento do sistema público, com reserva de ao menos 33% dos canais para esta categoria em todos os serviços, políticas de fomento – em especial pelo incremento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e criação de fundos públicos com critérios transparentes e gestão democrática – e o fortalecimento da rede pública, em articulação com todas as emissoras do campo público e com suas entidades associativas, com a constituição de um operador de rede que servirá também de modelo para a futura evolução de toda a comunicação social eletrônica brasileira. Deve ainda ser reforçado o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da ampliação de sua abrangência no território nacional, democratização de sua gestão, garantia de participação popular nos seus processos decisórios, ampliação das fontes fixas de financiamento e da autonomia política e editorial em relação ao governo. A produção colaborativa e em redes no âmbito de emissoras públicas e estatais deve ser promovida por meio de parcerias com entidades e grupos da sociedade civil.

8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias

A nova legislação deve garantir a estruturação de um sistema comunitário de comunicação, de forma a reconhecer efetivamente e fortalecer os meios comunitários, entendidos como rádios e TVs de finalidade sociocultural geridos pela própria comunidade, sem fins lucrativos, abrangendo comunidades territoriais, etnolinguísticas, tradicionais, culturais ou de interesse. Por ter um papel fundamental na democratização do setor, eles devem estar disponíveis por sinais abertos para toda a população. Os meios comunitários devem ser priorizados nas políticas públicas de comunicação, pondo fim às restrições arbitrárias de sua cobertura, potência e número de estações por localidade, garantido o respeito a planos de outorgas e distribuição de frequências que levem em conta as necessidades e possibilidades das emissoras de cada localidade. Devem ser garantidas condições de sustentabilidade suficientes para uma produção de conteúdo independente e autônoma, por meio de anúncios, publicidade institucional e de financiamento por fundos públicos. A lei deve prever mecanismos efetivos para impedir o aparelhamento dos meios comunitárias por grupos políticos ou religiosos. É também fundamental o fim da criminalização das rádios comunitárias, garantindo a anistia aos milhares de comunicadores perseguidos e condenados pelo exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação.

9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas

As outorgas de programação de rádio e serviços audiovisuais, em qualquer plataforma, devem garantir em seus critérios para concessão e renovação a pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar o critério econômico nas licitações, e visar à complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Os critérios de outorga e renovação devem ser adequados aos diferentes sistemas e estar claramente definidos em lei, com qualquer recusa sendo expressamente justificada. Não deve haver brechas para transformar as outorgas em moedas de troca de favores políticos. A responsabilidade pelas outorgas e por seu processo de renovação deve ser do(s) órgão(s) regulador(es) e do Conselho Nacional de Comunicação, garantida a transparência, a participação social e a agilidade no processo. Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências.

10. Limite à concentração nas comunicações

A concentração dos meios de comunicação impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia. É preciso estabelecer regras que inibam qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), de forma a regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos. Devem ser contemplados critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público, especialmente culturais e esportivos. Associações diretas ou indiretas entre programadores de canais e operadores de rede devem ser impedidas. O setor deve ser monitorado de forma dinâmica para que se impeçam quaisquer tipos de práticas anticompetitivas.

11. Proibição de outorgas para políticos

O marco regulatório deve reiterar a proibição constitucional de que políticos em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação objeto de concessão pública, e deve estender essa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Medidas complementares devem ser adotadas para evitar o controle indireto das emissoras.

12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente

É preciso regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, com a garantia de cotas de veiculação de conteúdo nacional e regional onde essa diversidade não se impõe naturalmente. Esses mecanismos se justificam pela necessidade de garantir a diversidade cultural, pelo estímulo ao mercado audiovisual local e pela garantia de espaço à cultura e à língua nacional, respeitando as variações etnolinguísticas do país. O novo marco deve contemplar também políticas de fomento à produção, distribuição e acesso a conteúdo nacional independente, com a democratização regional dos recursos, desconcentração dos beneficiários e garantia de acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo. Essa medida deve estar articulada com iniciativas já existentes no âmbito da cultura, já que, ao mesmo tempo, combate a concentração econômica e promove a diversidade de conteúdo.

13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença

Devem ser instituídos mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: a) garantam espaço aos diferentes gêneros, raças e etnias (inclusive comunidades tradicionais), orientações sexuais, classes sociais e crenças que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a sua representação na sociedade, promovendo a visibilidade de grupos historicamente excluídos; b) promovam espaços para manifestação de diversas organizações da sociedade civil em sua programação. Além disso, o novo marco regulatório deve estimular o acesso à produção midiática a quaisquer segmentos sociais que queiram dar visibilidade às suas questões no espaço público, bem como articular espaços de visibilidade para tais produções.

14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos

Conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Também está previsto que a liberdade de expressão esteja sujeita a responsabilidades posteriores a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, o novo marco deve garantir mecanismos de defesa contra programação que represente a violação de direitos humanos ou preconceito contra quaisquer grupos, em especial os oprimidos e marginalizados – como mulheres, negros, segmento LGBT e pessoas com deficiência –, o estímulo à violência, a ofensa e danos pessoais, a invasão de privacidade e o princípio da presunção de inocência, de acordo com a Constituição Federal. Nas concessões públicas, deve ser restringido o proselitismo político e religioso ou de qualquer opção dogmática que se imponha como discurso único e sufoque a diversidade.

15. Aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes

O Brasil já conta com alguns mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes no que se refere à mídia, que se justificam pela vulnerabilidade deste segmento. Estes mecanismos devem contar com os seguintes aprimoramentos: a) extensão da Classificação Indicativa existente para a TV aberta, definida por portaria, para outras mídias, especialmente a TV por assinatura; seu cumprimento deve ser garantido em todas as regiões do país, com a ampliação da estrutura de fiscalização; b) instituição de mecanismos para assegurar que os meios de comunicação realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local; c) aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas; d) proibição da publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Todas essas medidas devem ter como referência o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em convenções internacionais relativas ao tema.

16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico

O conteúdo informativo de caráter jornalístico nos meios sob concessão pública deve estar sujeito a princípios que garantam o equilíbrio no tratamento das notícias e a diversidade de ideias e pontos de vista, de forma a promover a liberdade de expressão e ampliar as fontes de informação. Esses princípios são fundamentais para garantir a democracia na comunicação, mas precisam ser detalhadamente estabelecidos em lei para não se tornar um manto de censura ou ingerência, nem restringir o essencial papel dos meios de comunicação de fiscalização do poder.

17. Regulamentação da publicidade

Deve ser mantido o atual limite de 25% do tempo diário dedicado à publicidade e proibidos os programas de televendas ou infomerciais nos canais abertos. Como previsto na Constituição Federal, a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja), agrotóxicos, medicamentos e terapias deverá estar sujeita a normas especiais e restrições legais, principalmente nos horários de programação livre. Deve-se também restringir a publicidade de alimentos não-saudáveis, com a definição de horários inadequados à veiculação e a divulgação dos danos desses produtos à saúde. Promoções, competições e votações devem ser regulamentadas de forma a garantir total transparência e garantia dos direitos dos consumidores.

18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial

Devem ser definidos critérios isonômicos que evitem uma relação de pressão dos governos sobre os veículos de comunicação ou destes sobre os governos. Os critérios para a distribuição dos recursos devem ter como princípio a transparência das ações governamentais e a prestação de informações ao cidadão e levar em conta a eficácia do investimento em relação à visibilidade, à promoção da diversidade informativa e à indução da desconcentração dos mercados de comunicação. A distribuição das verbas governamentais deve ser transparente, com mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade do volume de recursos aplicados e dos destinatários destes recursos, e deve levar em conta os três sistemas de comunicação – público, privado e estatal.

19. Leitura e prática críticas para a mídia

A leitura e a prática críticas da mídia devem ser estimuladas por meio das seguintes medidas: a) inclusão do tema nos parâmetros curriculares do ensino fundamental e médio; b) incentivo a espaços públicos e instituições que discutam, produzam e sistematizem conteúdo sobre a educação para a mídia; c) estímulo à distribuição de produções audiovisuais brasileiras para as escolas e emissoras públicas; d) incentivo a que os próprios meios de comunicação tenham observatórios e espaços de discussão e crítica da mídia, como ouvidorias/ombudsmen e programas temáticos.

20. Acessibilidade comunicacional

O novo marco regulatório deve aprimorar mecanismos legais já existentes com o objetivo de garantir a acessibilidade ampla e garantir, na programação audiovisual, os recursos de audiodescrição, legenda oculta (closed caption), interpretação em LIBRAS e áudio navegação. Esses recursos devem ser garantidos também no guia de programação (EPG), aplicativos interativos, e receptores móveis e portáteis. Documentos e materiais de consultas públicas e audiências públicas devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para garantir igualdade de acesso às informações e igualdade de oportunidade de participação de pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Deve-se ainda garantir a acessibilidade em portais, sítios, redes sociais e conteúdos disponíveis na internet, com especial atenção aos portais e sítios governamentais e publicações oficiais.

Observações
Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento.

Participe do CURSO DE FORMAÇÃO do SINDJOR-MT

Todos os trabalhadores e lideranças de grupos sociais estão convidados a participar do CURSO DE FORMAÇÃO: COMO FUNCIONA A SOCIEDADE I - realização do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso e o Núcleo de Educação Popular 13 de Maio. O curso será realizado entre os dias 7 e 8 de setembro, na sede do Centro Burnier, que fica na Rua do Ouro, número 64, bairro Araés, Cuiabá.

VALOR R$10,00 reais
c/ Alimentação e Carona Solidária

FICHA DE INSCRIÇÃO: clique aqui


Seminário da CSA destaca importância estratégica das redes sociais na democratização da comunicação

Evento reúne dirigentes e assessores de dez países latino-americanos em Montevidéu
Escritor por: Camilo Árabe/CSA

22 de agosto de 2012: A democratização da comunicação e imprescindível para evoluir a sociedade mundial em termos democráticos. As novas tecnologias e redes sociais são uma realidade importante e fundamental para a descentralização dos meios de comunicação e o ativismo politico.
Nos dias 20 e 21 de agosto, aconteceu em Montevidéu, Uruguai, o Seminário “Redes Sociais e Ciber Ativismo”. Organizada pela FES Uruguai em parceria com a Confederação Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras das Américas (CSA), participaram da atividade dirigentes sindicais da área de comunicação e jornalistas de dez países latino-americanos: Argentina, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Chile, El Salvador, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na abertura do Seminário, o Secretário Geral da CSA, Víctor Báez, ressaltou a necessidade de lutar contra a hegemonia midiática e por um modelo alternativo. O Secretário alertou o movimento sindical: “Onde mais precisamos de comunicação são os lugares onde estamos piores. Os lugares em que o movimento sindical tem a maior ausência de comunicação são os mesmo onde faltam os direitos essenciais aos trabalhadores e trabalhadoras”. No final da sua fala, Báez destacou: “O papel da CSA é abrir caminhos para que as centrais sindicais desenvolvam sua própria comunicação”.

Em seguida, falou por Skype, Rodrigo Savazoni, responsável pela Casa de Cultural Digital – organização que faz movimentos e atividades nas redes. Rodrigo discorreu sobre o ativismo na rede e possibilidades de mobilização e transformação oferecidas pela internet: “As novas tecnologias não são apenas ferramentas e sim uma mudança cultural”. Disse também que a cultural digital traz como ideia central a colaboração, o trabalho em conjunto e não mais uma audiência passiva: “As pessoas querem participar”.

Sobre o mesmo tema, Omar Rincón, da FES C3, continuou o debate pelas lutas que o movimentos sindical deveria aderir, por exemplo: desafiar a censura e o controle das informações e promover o direito livre à internet. A respeito das mensagens que circulam nas redes sociais e a relação com os jovens, Rincón afirmou que estes “estão de saco cheio de serem educados: não temos que dizer o que fazerem, mas sim propor ações concretas”.

Algumas características das mensagens que circulam nas redes sociais foram levantadas pelos participantes, entre elas: são pessoais e  espontâneas; necessitam ser instantâneas e em tempo real e; o humor contribui para torná-las autênticas.

Democratização da Comunicação
Na continuação, o tema debatido foi como romper o cerco informativo e lutar pela democratização da comunicação. Nessa linha, Alejandro Linares, da Agência Informativa Pulsar – agência de notícias radiofônicas que distribui conteúdo para rádios comunitárias da América Latina e do Caribe – discorreu sobre as oportunidades que a internet oferece: maior participação digital, inovação emergente e eficácia da cultura de colaboração. Por outro lado, ressaltou alguns desafios: “A brecha digital, econômica e cultural; a concentração da propriedade e o analfabetismo digital”.

Linares também destacou uma nova realidade da prática jornalística: “A internet como fonte: hoje em dia, é o primeiro lugar que o jornalista busca informações e dados”. No entanto, alertou que, embora seja verdade que se encontram fontes no Facebook e Twitter, “nem sempre trazem informações precisas”. Deve se tomar cuidado.

O vice-presidente da Federação Internacional dos Jornalistas, Gustavo Granero, contribuiu ao debate e insistiu na necessidade de combater os grandes meios de comunicação que, segundo ele, são movidos unicamente pelos interesses comerciais e econômicos.

“Naturalmente, os donos dos meios de comunicação identificam nesses processos de democratização como ataques a liberdade de expressão, pois atingem em cheio seus interesses. Por isso, a relevância e necessidade de maior participação do conjunto de movimentos sindicais e sociais para estimular o avanço e impedir o retrocesso”, finalizou Granero.

Estratégias de Mobilização e Juventude
No segundo dia, a discussão inicial começou pela escassez das demandas de politicas publicas para a juventude. O presidente do Comitê de Juventude da CSA, Maikol Hernandez, levantou a questão da dificuldade do jovem em obter o primeiro emprego, sem direitos trabalhistas e em condições precárias.

A ausência de espaços democráticos de incidência e participação do jovens foi outro ponto levantado por Maikol, que também criticou o empreendedorismo: “atrás dessa simulação, há uma precarização. Em alguns casos sim, o jovem pode até conseguir sua empresa, porem a figura do empreendedorismo mascara um subemprego, com horários de trabalho fixo, sem direitos e com patrão”.

Trabalho Decente
O tema do Trabalho Decente foi discutido na parte final do Seminário, na qual se buscou consolidar as estratégias e ações fundamentais para a campanha da CSA e suas centrais afiliadas, que ocorrerá no inicio do mês de outubro.

Como pode haver uma empresa sustentável em um mundo insustentável? “Os empresários têm que entender que se querem uma empresa sustentável, é necessário existir um mundo sustentável, porém esse mundo é insustentável: temos que mudá-lo”, disse o Secretario General da CSA, Victor Báez.

O Conceito de Trabalho Decente, criado em 1999 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), se define em “trabalho adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, capaz de garantir uma vida digna aos trabalhadores e trabalhadoras”. O Trabalho Decente é elemento central de um novo mundo que queremos e lutamos: não há empresa sustentável, muito menos um cenário global, sem trabalho decente.

Para concluir, a s novas tecnologias e as redes sociais são muito mais que ferramentas para praticar o ativismo politico; são uma nova maneira cultural de protestar e lutar. Mas que isso, contribuem para a descentralização da comunicação, eixo central da democratização da mesma, que, por sua vez, é ponto chave para o mundo evoluir democraticamente.

FONTE: CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT

21 de ago. de 2012

Por que o Equador ofereceu asilo a Assange

Ética e direito internacional exigiam proteger fundador do Wikileaks. Caso gera precedente histórico e abala reputação dos EUA e Inglaterra.

O Equador tomou a decisão correta: oferecer asilo político a Julian Assange. Ela segue-se a um incidente que pode dissipar as dúvidas sobre que motivos levam os governos britânico e sueco a tentar extraditar o fundador do Wikileaks. Na quarta-feira, o governo do Reino Unido lançou uma ameaça sem precedentes, de invadir a embaixada do Equador, se Assange não fosse entregue. Este assalto seria um ato extremo, na violação do direito internacional e das convenções diplomáticas. É até difícil encontrar exemplo de um governo democrático que tenha sequer feito tal ameaça, quanto mais executá-la.

Quando o ministro das Relações Exteriores do Equador, Ricardo Patiño, tornou públicas, numa resposta irritada e desafiadora, as ameaças que recebera por escrito, o governo britânico tentou voltar atrás e dizer que não se tratava de uma ameaça de invasão da embaixada (que é território soberano de outro país). Mas o que mais poderiam significar estas palavras, extraídas da carta entregue por uma autoridade britânica?

“É preciso adverti-los que há base legal, no Reino Unido – a Lei de Edifícios Diplomáticos e Consulares, de 1987 – autorizando-nos a agir para prender o Sr. Assange, nas instalações da embaixada. Esperamos sinceramente não chegar a tal ponto, mas se vocês não foram capazes de resolver o assunto da presença do Sr. Assange em suas instalações, há uma opção aberta para nós”.

Alguém em seu juízo acredita que o governo britânico faria esta ameaça inédita, caso se tratasse apenas de um cidadão estrangeiro qualquer, perseguido por um governo estrangeiro por polemizar – não há acusações criminais, nem um julgamento?

A decisão do Equador, de oferecer asilo político a Assange era previsível e razoável. Mas é também um caso paradigmático, de considerável significado histórico.

Primeiro, os méritos do caso: Assange tem medo bem fundamentado de sofrer perseguição, caso seja extraditado para a Suécia. Sabe-se perfeitamente que ele seria encarcerado de imediato. Como não é acusado de crime algum, e o governo sueco não tem razões legítimas para levá-lo a seu país, esta é uma primeira forma de perseguição..

Podemos inferir que os suecos não têm razões legítimas para a extradição porque a oportunidade de interroga-lo no Reino Unido foi-lhes oferecida repetidamente. Mas a rejeitaram, recusando-se inclusive a apresentar razões para tanto. Há algumas semanas, o governo equatoriano ofereceu-se a autorizar o interrogatório de Assange em sua embaixada londrina, onde o fundador do Wikileaks reside desde 19 de junho. Mas o governo sueco recusou-se – novamente, sem oferecer razão. Foi um ato de má-fé, no processo de negociação que se estabeleceu entre os governos, para tentar resolver a situação.

O ex-procurador-chefe do distrito de Estocolmo, Sven-Erik Alhem também deixou claro que o governo sueco não tem razões legítimas para requerer a extradição de Assange, quando afirmou que o pedido do governo sueco é “irrazoável e não-profissional, assim como injusto e desproporcional”, já que ele poderia ser facilmente interrogado no Reino Unido.

Ainda mais importante, o governo do Equador concorda que Assange tem medo razoável de uma segunda extradição para os Estados Unidos, e de ser perseguido aqui por suas atividades como jornalista. A evidência é forte. Alguns exemplos: uma investigação em andamento, sobre Assange e o Wikileaks, nos EUA; evidências de que um indiciamento já foi preparado; declarações de autoridades importantes, como a senadora Diane Feinstein, do Partido Democrata, de que ele deveria ser processado por espionagem, o que potencialmente pode levar à pena de morte ou prisão perpétua.

Por que este caso é significativo? Provavelmente, é a primeira vez que um cidadão que foge de perseguição política pelos Estados Unidos recebe asilo de um governo democrático interessado em fazer valer as convenções internacionais de direitos humanos. É algo de relevância enorme, porque por mais de 60 anos – especialmente durante a Guerra Fria — os EUA tentaram retratar a si mesmos como defensores internacionais dos direitos humanos. E muitas pessoas buscaram e receberam asilo nos EUA.

A ideia de que o governo dos EUA é um paladino dos direitos humanos, que foi aceita principalmente no próprio país e em seus aliados, desprezou os direitos humanos das vítimas das guerras e da política externa norte-americanas. É o caso de 3 milhões de vietnamitas ou de mais de um milhão de iraquianos mortos, e milhões de outros desabrigados, feridos ou maltratados por ações dos EUA. Esta concepção – segundo a qual os EUA deveriam ser julgados apenas segundo o que fazem em suas fronteiras – está perdendo apoio à medida em que o mundo torna-se mais multipolar, econômica e politicamente. Washington perde poder e influência e suas guerras, invasões e ocupações são vistas por cada vez menos gente como legítimas

Ao mesmo tempo, na última década, deteriorou a situação dos direitos humanos nos próprios Estados Unidos. É claro que, antes da legislação dos direitos civis, nos anos 1960, milhões de afro-americanos nos Estados do sul não podiam votar nem tinha outros direitos civis – e o constrangimento internacional provocado por isso contribuiu para o sucesso do movimento pelos direitos civis. Mas ao menos, ao final daquela década os EUA podiam ser vistos como um exemplo positivo, em termos de domínio da lei, garantia do devido processo e proteção dos direitos e liberdades civis.

Hoje, os EUA reivindicam o direito de deter indefinidamente seus cidadãos. O presidente pode ordenar o assassinato de um cidadão sem que ele sequer seja ouvido. O governo pode espionar seus cidadãos sem autorização judicial. E as autoridades são imunes a processo por crimes de guerra. Contribui para a deterioração da imagem o fato de os Estados Unidos contarem com menos de 5% da população mundial, mas quase um quarto da população encarcerada – em boa parte, vítima de uma “guerra às drogas” que também está perdendo legitimidade rapidamente, no resto do mundo.

A busca bem-sucedida de asilo por Assange é outra nódoa na reputação internacional de Washington. Mostra, ao mesmo tempo, como é importante ter governos democráticos independentes dos Estados Unidos e não dispostos – ao contrário da Suécia e do Reino Unido – a colaborar, em nome da conveniência, na perseguição de um jornalista. Seria desejável que outros governos fizessem a Inglaterra saber que as ameaças de invadir embaixadas estrangeiras colocam-na fora das fronteiras das nações que respeitam o estado de direito.

É interessante assistir aos jornalistas pró-Washington e a suas fontes buscando, na decisão do Equador de oferecer asilo a Assange, razões de interesse próprio. Correa quer retratar-se como campeão da liberdade de expressão, dizem eles; também alegam que atingir os Estados Unidos, ou apresentar-se como líder internacional. É tudo ridículo.

Correa não procurou confusão e a disputa é, desde o início, um caso em que ele sofrerá perdas em qualquer hipótese. Enfrenta tensão crescente com três países que são diplomaticamente importantes para o Equador – EUA, Reino Unido e Suécia. Os EUA são o maior parceiro comercial do Equador e ameaçaram, diversas vezes, romper acordos comerciais que garantem os empregos de milhares de equatorianos. Como a maior parte da mídia internacional foi hostil a Assange desde o início, o pedido de asilo foi usado para atacar o Equador, e acusar o governo de um endurecimento contra a mídia interna. Como já escrevi, é um exagero grosseiro e uma falsificação da realidade equatoriana, que tem uma mídia não submetida a censura, majoritariamente na oposição ao governo. A maior parte dos leitores do mundo ouvirá, por muito tempo, apenas esta versão deturpada sobre o Equador.

Correa tomou sua decisão porque era a única opção ética a adotar. Qualquer um dos governos independentes e democráticos da América do Sul teria feito o mesmo. Quem dera as maiores organizações mundiais de mídia tivessem a mesma ética e compromisso com a liberdade de expressão e de imprensa.

Veremos agora se o governo do Reino Unido respeitará o direito internacional e as convenções de direitos humanos, oferecendo a Assange um trânsito seguro ao Equador.

Por Mark Weisbrot* | Tradução: Antonio Martins

8 de fev. de 2012

Crítica à manipulação e o papel do jornalismo alternativo

A crítica à manipulação da sociedade feita pelos grandes meios de comunicação e o papel democrático que cumpre o jornalismo alternativo. Com o debate sobre essa dupla face da mídia, o jornalista Leonardo Severo lança seu novo livro. Sob o título, Latifúndio Midiota: Crises, Crimes e Trapaças, a obra traz artigos e matérias nacionais e internacionais sobre temas da luta dos trabalhadores e movimentos sociais.

Latifúndio Midiota que inaugura o selo Barão de Itararé, foi lançado no Fórum Social Temático de Porto Alegre, na Tenda das Centrais Sindicais. Com 130 páginas, o livro traz 20 artigos e reportagens de Leonardo
Wexell Severo publicados no Portal do Mundo do Trabalho, nos jornais Hora do Povo e Brasil de Fato, na Revista do Brasil e no site Vermelho sobre assuntos e pautas que foram ignorados ou mascarados pela “grande mídia”, estimulando o debate sobre a importância da democratização da comunicação e a necessidade de um novo marco regulatório para o setor.

De acordo com o presidente do Centro Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé, Altamiro Borges, “o novo livro de Leonardo é uma arma afiada nas mãos dos lutadores do povo que não se deixam manipular e deformar pelos monopólios midiáticos. É uma honra e alegria participar da publicação deste livro – inaugurando o nosso selo”. Para o diretor de redação do jornal Hora do Povo, Carlos Lopes, “o livro ajudará o leitor a perceber a luta política e ideológica em torno da comunicação”. “Não consigo conceber maior utilidade para um livro nos tempos em que vivemos”, sublinhou.

O livro pode ser adquirido pelo valor de R$ 20 nas livrarias ou pela internet. Acompanhe abaixo a entrevista da Radioagência NP com Leonardo Severo que salienta que sua obra é acima de tudo um livro militante, comprometido com a defesa do Brasil, de seu povo e da classe trabalhadora.

Radioagência NP: Leonardo, você poderia fazer uma breve apresentação do que os leitores irão encontrar no seu livro Latifúndio Midiota? Leonardo Severo: Latifúndio Midiota é um livro que faz uma reflexão sobre os descaminhos e a manipulação da mídia em nosso país. São conglomerados de comunicação que imprimem no inconsciente coletivo uma visão deformada do mundo. Na nossa visão, jogam para cultuar valores egocêntricos e individualistas, banalizando a violência, a mulher e as relações sociais, no sentido de manter a dominação de uma casta – que é o setor financeiro ao qual ela serve. Então, Latifúndio Midiota reúne artigos publicados sobre Venezuela, Bolívia, Cuba, Paraguai e sobre o próprio Brasil, na construção de uma postura mais social e coletivista.

Radioagência NP: O que na sua experiência como jornalista o levou até a construção dessa obra?

LS: A minha experiência indica que esses artigos que foram publicados na internet mereciam ser melhor trabalhados e debatidos. E que nesse momento de discussão do novo marco regulatório da comunicação era uma oportunidade para debater determinados temas. O livro dialoga com a necessidade de nós fortalecermos o papel protagônico do Estado – na indução ao desenvolvimento, no estímulo à empresa nacional, ao emprego e ao fortalecimento dos salários. Com isso, nós damos visibilidade a análises críticas que não aparecem nos meios de comunicação da grande mídia. O livro é uma forma que eu encontrei de sistematizar essa denúncia e de fazer uma conclamação. É um livro militante.

Radioagência NP: Qual dos artigos e matérias você destacaria como representativo do livro?

LS: Um dos artigos que eu gosto muito é um que eu sistematizei uma visita que eu fiz à Palestina em 2001, onde eu me encontrei com o presidente Arafat. Na época a ministra de educação superior palestina, Hanan Ashrawi, falava que as principais vítimas das balas de aço revestidas com borracha dos israelenses eram os olhos das crianças palestinas. O livro traz fotos dessas balas, do que elas faziam no cérebro das crianças. Era uma coisa bastante cínica, que era para cegar e não matar. Isso era o resultado da segunda Intifada do levante popular árabe-palestino. Essa é uma das reportagens que eu acho que dá bastante visibilidade a um tema que é totalmente manipulado pelos grandes meios de comunicação.

Radioagência NP: Você poderia relatar também alguma matéria brasileira presente no livro?

LS: Uma matéria que nós fizemos sobre o Marcos Antonio Pedro, que foi um indígena de etnia Terena, na cidade de Sidrolândia, no interior do Mato Grosso do Sul, onde ele foi literalmente moído dentro de um frigorífico avícola da multinacional Cargil. Esse trabalhador foi acusado de ter se suicidado. Ele caiu [em uma máquina] porque não havia as mínimas condições de segurança. A empresa de uma hora para outra modificou todo o local do crime. Quando ele cai, nós temos relatos que disseram “bom, vamos abrir por baixo [do equipamento] para tentar socorrê-lo”, e o fiscal da empresa disse “não, porque isso vai parar a produção”. A partir disso, nós nos dirigimos até a aldeia de onde ele era proveniente. Conseguimos reconstituir as últimas horas [de vida dele] e comprovar que na verdade Marcos tinha um grande apego pela vida. Conversei com a companheira dele, com as filhas. Então, eu tenho um orgulho muito grande do livro porque procura abrir espaço aos que não têm voz.

Fonte: Site do PDT

Rádios de novo ministro das Cidades estão em nome de empregados na PB

Sede das emissoras fica em escritório político de Aguinaldo Ribeiro, novo titular da pasta das Cidades. 'Isso aqui é rádio de ministro, rapaz!', disse locutor após anúncio da nomeação; posse está marcada para hoje 

O deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que tem posse marcada para hoje como novo ministro das Cidades, é dono de duas emissoras de rádio no interior da Paraíba que foram registradas em nome de empregados. 

As emissoras Cariri AM e PB FM estão no nome da empresa AE Comunicações da Paraíba Ltda., sediada no escritório político que Ribeiro mantém em João Pessoa. 

Os sócios da empresa, contudo, segundo registro da empresa na Junta Comercial da Paraíba, são um ex-contador e um assessor pessoal do ministro. A firma foi criada em fevereiro de 2010. 

Uma das rádios controladas pela AE Comunicações, a Cariri AM, funciona no mesmo endereço, em Campina Grande (a 121 km da capital), da sede da River Comunicações Ltda., criada pelo ministro em setembro de 2009. 

Como a Folha revelou ontem, a River é uma das quatro empresas que o ministro omitiu em sua declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral em 2010, quando se elegeu deputado federal. 

RÁDIO DE MINISTRO 

A transmissão da Cariri deixa claro quem é o verdadeiro dono da emissora. 

Na sexta-feira, logo após a confirmação do nome de Aguinaldo Ribeiro como novo ministro, a rádio dedicou duas horas de homenagem a "Aguinaldinho", como era chamado pelos locutores. 

"Isso aqui é rádio de ministro, rapaz!", afirmou um dos apresentadores, minutos após ser confirmado que Aguinaldo comandaria a pasta das Cidades. 

A deputada estadual Daniella Ribeiro (PP), irmã do ministro e pré-candidata à Prefeitura de Campina Grande, tem um programa próprio na rádio, "Mandato Popular". 

As ações da AE Comunicações estão divididas igualmente entre Alex Barreto e Givaldo Nunes. 

Barreto é uma espécie de braço direito do ministro. Filho de Alexandre Viana Barreto, motorista de Aguinaldo em João Pessoa, ele é um dos três funcionários que dão expediente no escritório de Ribeiro na Paraíba. 

Quando a Folha foi ao local, um outro funcionário disse que as questões envolvendo o novo ministro deveriam ser respondidas por Barreto, "assessor do deputado". 

Givaldo Nunes, 71, é contador aposentado. Ele mora em um bairro popular de João Pessoa, o Mangabeira. Trabalha com o deputado Ribeiro desde a década de 90. 

Era ele o contador de Ribeiro quando o hoje ministro administrava uma concessionária de veículos da família. 

À Folha, Givaldo diz que virou sócio da rádio a pedido de Alex Barreto e que deixou de trabalhar com Aguinaldo Ribeiro porque ficou doente. 

"Ele [Barreto] pediu para eu entrar em sociedade com ele e eu entrei. Conversa com o Alex, que ele está mais por dentro", disse Givaldo, na porta de sua casa. 

Na tarde de ontem, Alex atendeu seu celular, mas desligou o aparelho quando a reportagem se identificou.

6 de out. de 2011

Consulta pública: jornalista, opine até amanhã sobre os pontos da proposta do novo marco regulatório das comunicações

Termina amanhã a consulta pública sobre a Plataforma para um Novo Marco Regulatório das Comunicações: http://www.comunicacaodemocratica.org.br/.

De um seminário sobre marco regulatório realizado a partir de iniciativa do FNDC em maio, no Rio de Janeiro, saiu uma comissão de sistematização com oito entidades nacionais, que ficaram responsáveis por elaborar uma plataforma com as principais diretrizes a serem defendidas pela sociedade civil, a partir dos resultados do seminário e das propostas aprovadas na 1ª Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009.

Esta comissão fez seu trabalho e chegou a 20 pontos centrais. Foi feita também uma seção de princípios e objetivos e uma justificativa de por que um novo marco regulatório. O trabalho poderia ter parado aí, mas a avaliação da comissão foi de que seria muito importante buscar um grande consenso em torno do documento, especialmente por parte da sociedade civil envolvida no processo da Confecom.

Uma consulta pública poderia aprimorar o resultado e fortalecer uma unidade programática no campo da comunicação. Foi essa, então, a decisão. O documento estará em consulta até o dia 7 de outubro, com contribuições abertas pela internet. A ideia é ter o documento final consolidado para lançamento no dia mundial da democratização da mídia, 18 de outubro.

As entidade que quiserem apoiar a consulta e a Plataforma podem contatar o FNDC por meio do e-mail imprensa@fndc.org.br.

PARTICIPE: Democom se reúne HOJE

Hoje (06/10), o Fórum Estadual de Democratização das Comunicações (FEDC) - também conhecido como Democom - se reúne, às 20 horas, na sede do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), que fica na avenida Mato Grosso, 167, Centro Norte de Cuiabá, próximo ao relógio da Centro América, já bem perto da avenida da Prainha.

A pauta será "Mobilização para o dia 18 de outubro, Dia Mundial da Democratização da Comunicação". O Fórum está se rearticulando e presença de todos é importante para dar um norte às discussões sobre "Mídia", fundamental para a construção de outra sociedade.

"Vamos fazer barulho com a questão mídia por aqui? Por uma outra forma de se comunicar, multiplicando vozes e reivindicando mais respeito com as gentes!", convida um dos membros do Democom, Keka Werneck, diretora de mobilização do Sindjor.

Fonte: FEDC

29 de set. de 2011

Hoje tem reunião do Democom; Participe!

O  Fórum Estadual de Democratização das Comunicações (FEDC) se reúne hoje (29/09) logo mais à noite, às 20 horas, na sede do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), que fica na avenida Mato Grosso, 167, Centro Norte de Cuiabá, próximo ao relógio da Centro América, já bem perto da avenida da Prainha.

O Fórum está se rearticulando e presença de todos é importante para dar um norte às discussões sobre "Mídia", fundamental para a construção de outra sociedade.

Fonte: FEDC

25 de jul. de 2011

Fórum que discute mídia convoca reunião para esta terça

Está marcada para esta terça-feira, dia 26 de junho, a reunião do Fórum de Democratização das Comunicações (FEDC), convocada pelo Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT). A reunião será às 19 horas na sede do Sindjor, que fica na Av. Mato Grosso, Nº 167, Sala 02, Centro Norte, Cuiabá.

O Sindicato participou da construção do Fórum de Democom no Estado, e também teve atuação na I Conferência Nacional de Comunicação – Confecom. A realização da Confecom foi uma vitória dos movimentos sociais organizados, que mobilizados realizaram conferências estaduais no Brasil todo. Esta mobilização resultou em mais de 700 propostas de ações e políticas públicas de comunicação, que foram aprovadas pelo Governo Federal.

Por isso, o Fórum de Democom é um espaço de articulação dos movimentos sociais e da sociedade civil. O Fórum começou suas reuniões para elaborar propostas e debater questões voltadas à comunicação. Defender a democratização da comunicação é muito mais do que criticar as grandes empresas de telecomunicação; é defender um direito humano. Os direitos à liberdade à segurança estão assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Carta Magna do país, que também assegura: o acesso à informação, e, o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo.

Mas o que acontece diariamente é um bombardeio de “recortes de informações” manipuladas e reproduzidas. Os profissionais da imprensa sofrem com as repressões e a falta de liberdade no trabalho; “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística (Art. 220)”. A exploração da imagem da mulher, a marginalização por raça e gêneros, o monopólio estabelecido no país - “§ 5º - Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio. (Art. 220)” – esses são fatos que todos os dias comprometem o direito a informação.

Logo a defesa pela Democratização da comunicação, é a defesa dos Direitos humanos da sociedade; por isso devemos discutir participar e fiscalizar as informações “reproduzidas” e as políticas públicas elaboradas pelo país.

Por Caio BOB, jornalista em Cuiabá