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NOVO PISO: Jornalistas e patrões firmam acordo coletivo de 2017

Da assessoria Após seis rodadas de negociação, mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, o Sindic...

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14 de fev. de 2017

Reuniões ordinárias do Sindjor serão às quintas a partir de 18h30

As reuniões ordinárias da diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor MT) serão realizadas às quintas-feiras, a partir de 18h30. O novo dia e horário foi estabelecido na última reunião ordinária, realizada no dia 6 de fevereiro, e passa a valer a partir da próxima reunião semanal.

O Sindjor MT convida todos os jornalistas a comparecerem nesta quinta-feira (16 de fevereiro), às 18h30, na sede do Sindjor (Avenida Mato Grosso, nº 167, Sala 02, Centro Norte).


18 de out. de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016 NO SINDJOR/MT







SINDICATO DOS JORNALISTAS DE MATO GROSSO 
Filiado à Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas e à CUT 
CNPJ: 03.990.454/0001-45 
Av. Mato Grosso, 167, Sl 02, Centro Norte CEP: 78.005-030 - Cuiabá-MT 
Telefone: (65) 3025-4723 E-mail: sindicatodosjornalistasdemt@gmail.com



EDITAL DE CONVOCAÇÃO 

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 20 DE OUTUBRO DE 2016 NO SINDJOR/MT 



O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT), em conformidade com seu Estatuto, por meio da Junta Administrativa, CONVOCA todos os jornalistas sindicalizados do Estado de Mato Grosso, em plenos direitos estatutários, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 20 de outubro de 2016, na sede do Sindjor/MT, que fica na Avenida Mato Grosso, 167, sala 02, Centro Norte, Cuiabá-MT, às 19h, em primeira convocação, e, em segunda convocação, às 19h30, com qualquer número de jornalistas presentes, para decidirem sobre a seguinte pauta: 



- Apresentação e aprovação do calendário eleitoral para eleição da diretoria do Sindjor/MT, biênio 2017-2018; 






Cuiabá, 18 de outubro de 2016. 





Junta Administrativa

29 de dez. de 2015

Assembleia geral de jornalistas amanhã (30/12) deve eleger Junta Administrativa para comandar o Sindicato nos próximos meses


Gestão do Sindjor/MT chega ao fim e Junta Administrativa deve assumir responsabilidades

O ano está chegando ao fim e, com ele, a gestão da atual diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso,“#VemPraLuta (2014-2015). Mais uma vez, a categoria parece não estar muito interessada em preservar sua entidade representativa. Depois de dois longos períodos para inscrição de chapa no processo de eleição de nova diretoria, aberto em setembro, nenhum grupo de dispôs a tocar o sindicato.

No entanto, os poucos jornalistas que ainda participam do Sindjor/MT, por acreditar que é importante ter esse respaldo, não estão dispostos a desistir tão fácil. Mais uma vez, a prerrogativa estatutária de estabelecer uma Junta Administrativa será utilizada para tentar evitar que o sindicato feche as portas.

A assembleia geral extraordinária para eleger a junta será amanhã, 30/12 às 19h, na sede do sindicato que fica na Avenida Mato Grosso, 167, sala 02, Centro Norte, Cuiabá.

Também devem ser eleitos, na assembleia, cinco membros para a comissão eleitoral que dará continuidade ao processo de eleição da nova diretoria em 2016. A diretoria colegiada deve ter 11 membros.

A participação dos jornalistas é fundamental nesse momento, pois o número de pessoas envolvidas não é suficiente para garantir que o Sindjor/MT permaneça atuando e atenda as demandas da categoria.   

Clique aqui para ver o edital da assembleia geral publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso de 28/12/15.

Clique aqui e acesse o Estatuto do Sindjor/MT para saber mais sobre o processo eleitoral e a Junta Administrativa (Artigos 35 a 39).

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2 de set. de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2015 (SEXTA-FEIRA)



SINDICATO DOS JORNALISTAS DE MATO GROSSO
Filiado à Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas e à CUT
CNPJ: 03.990.454/0001-45
Av. Mato Grosso, 167, Sl 02, Centro Norte CEP: 78.005-030 - Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3025-4723 E-mail: sindicatodosjornalistasdemt@gmail.com

EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA NO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2015 NO SINDJOR/MT

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT), em conformidade com seu Estatuto, por meio da Diretoria Colegiada, CONVOCA todos os jornalistas sindicalizados do Estado de Mato Grosso, em plenos direitos estatutários, para Assembleia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 04 de setembro de 2015, na sede do Sindjor/MT, que fica na Avenida Mato Grosso, 167, sala 02, Centro Norte, Cuiabá-MT, às 19h30, em primeira convocação, e, em segunda convocação, às 20h, com qualquer número de jornalistas presentes, para decidirem sobre a seguinte pauta:

- Apresentação e aprovação do calendário eleitoral para eleição da diretoria do Sindjor/MT, biênio 2016-2018;



Cuiabá, 02 de agosto de 2015.


Diretoria Colegiada

9 de mar. de 2015

URGENTE! PEC do diploma para jornalistas pode ser votado esta semana!!!






A direção do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) tomou conhecimento, por meio de Fenaj, de que a PEC do Diploma - que exige o diploma de curso de nível superior em jornalismo para exercício da função de jornalista - foi colocada na pauta de votação do Plenário da Câmara, pelo atual presidente Eduardo Cunha, com previsão de que seja votada já no começo desta semana!

A sociedade precisa e tem direito à informação de qualidade, ética e democrática, o que depende de uma prática profissional igualmente qualificada e baseada em preceitos éticos e democráticos. E uma das formas de se preparar, de se formar jornalistas capazes a desenvolver tal prática é através de um curso superior de graduação em jornalismo.

Em função disso, reafirmamos a importância da PEC dos Jornalistas e contamos com a colaboração do senhor para aprovação da proposta.

Pedimos aos colegas que se mobilizem na tentativa de sensibilizar os representantes deste estado a votarem a favor da PEC.

Segue contatos dos deputados de Mato Grosso


Partido/UF: PSB/MT - Gabinete: 374 - Anexo: III - Fone: 3215-5374 - Fax: 3215-2374
dep.adiltonsachetti@camara.leg.br
Partido/UF: PMDB/MT - Gabinete: 815 - Anexo: IV - Fone: 3215-5815 - Fax: 3215-2815
dep.carlosbezerra@camara.leg.br
Partido/UF: PP/MT - Gabinete: 658 - Anexo: IV - Fone: 3215-5658 - Fax: 3215-2658
dep.ezequielfonseca@camara.leg.br
Partido/UF: PSB/MT - Gabinete: 278 - Anexo: III - Fone: 3215-5278 - Fax: 3215-2278
dep.fabiogarcia@camara.leg.br
Partido/UF: PSDB/MT - Gabinete: 825 - Anexo: IV - Fone: 3215-5825 - Fax: 3215-2825
dep.nilsonleitao@camara.leg.br
Partido/UF: PSC/MT - Gabinete: 539 - Anexo: IV - Fone: 3215-5539 - Fax: 3215-2539
dep.professorvictoriogalli@camara.leg.br
Partido/UF: PT/MT - Gabinete: 371 - Anexo: III - Fone: 3215-5371 - Fax: 3215-2371
dep.saguasmoraes@camara.leg.br
Partido/UF: PROS/MT - Gabinete: 913 - Anexo: IV - Fone: 3215-5913 - Fax: 3215-2913
dep.valtenirpereira@camara.leg.br


2 de fev. de 2015

NOTA DE REPÚDIO CONTRA A AGRESSÃO FÍSICA DE PROFISSIONAIS DE IMPRENSA

A Diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), gestão Vem Pra Luta, vem a público condenar a violência física contra o jornalista Disney de Paula, da TV Record de Cuiabá. O profissional foi agredido com socos durante o exercício profissional, no sábado (31/01) à noite. Na ocasião ele entrevistava cidadãos acusados de crimes, em uma delegacia de Cuiabá.

Da mesma forma, a Diretoria do Sindjor-MT é contrária e repudia noticiário jornalístico que incentiva a violência, a discriminação e o julgamento público como meio de obter audiência - o que ocorre atualmente de maneira deliberada, geralmente expondo cidadãos de baixa renda.

Entendemos que a violência não pode ser utilizada como meio de relação entre trabalhadores, muito menos por parte de advogados, que têm o dever profissional de defender a justiça e a aplicação da lei. 

Reafirmamos que a agressão entre profissionais em local de trabalho é inaceitável e jamais deve ser usada como forma de lidar com as diferenças de posição, opinião, políticas e/ou ideológicas. Mais que isso, a violência física, em nenhum âmbito, deve ser tolerada.

Diretoria do Sindjor-MT

11 de jun. de 2014

INFORME




Informamos que não haverá atendimento no Sindjor nos dias em que houver jogos da seleção brasileira ou em Cuiabá.

Diretoria Colegiada

8 de out. de 2012

Atenção: Reunião ordinária desta semana será na quarta-feira


A diretoria do Sindjor/MT informa que a reunião ordinária desta semana será realizada na quarta-feira, dia 10 de outubro, às 19h, na sede do Sindicato. A mudança se deu porque muitos integrantes participam, nesta segunda-feira, de outra atividade política, de cunho pessoal e não partidário.

Atenciosamente. 

A diretoria.

3 de out. de 2012

CAMPANHA: FAÇA SUA CARTEIRA DE JORNALISTA

Atenção, colegas jornalistas,


Se você já tem seu registro profissional, é muito importante requisitar também sua carteira de jornalista, que é emitida pela Fenaj, através do Sindjor/MT.



Essa carteira profissional pode ser usada em demais atividades jornalísticas em todo território nacional, facilitando a identificação e a garantia de direitos, como a lei da meia entrada cultural, por exemplo. A carteira do jornalista também é documento oficial de identificação.

Você não tem sua carteirinha ainda? Procure o Gilmar (8145-4674) ou ligue para a Karoline, no Sindjor (3025-4723, das 12h às 18h).

A carteira custa:

R$ 85 para sindicalizados em dia;
R$ 170 para sindicalizados em atraso (negocie sua dívida e fique em dia!);
R$ 320 para não sindicalizados.

28 de ago. de 2012

Última semana de inscrições para seminário sobre liberdade de imprensa

Jornalistas de todo o estado já se inscrevem no seminário “Liberdade de Imprensa e Direitos da Personalidade”, que o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) está promovendo em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação Matogrossense do Ministério Público (AMMP), nos dias 31 de agosto e 01 de setembro, próximas sexta e sábado, no auditório da Ordem (CPA). 

Já são mais de 250 inscritos. Chegando em 300 participantes, os organizadores vão encerrar as inscrições. 

Os organizadores cederam bolsa transporte para 40 jornalistas do interior, dos pólos de Sinop, Barra do Garças, Rondonópolis e Alto Araguaia, cidades onde tem curso de comunicação social. A bolsa transporte já está encerrada. Os organizadores já comemoram a oportunidade de reunir tanta gente para discutir um assunto de tanta relevância social. Confira a programação aqui. Esta é a última semana de inscrições. Inscreva-se aqui.

27 de ago. de 2012

POR UMA NOVA LEI DE COMUNICAÇÃO



Início da década de 60. Naquele tempo, o Brasil era um país parlamentarista e ainda vivia a euforia pelo bicampeonato mundial de futebol. A tensão política permanecia no ar um ano após uma tentativa de golpe pelos militares – e um ano e meio antes de eles conseguirem efetivá-lo. Os radiodifusores começavam a se organizar e fundavam a Abert para disputar os termos do que viria a ser o novo Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT). Sancionado em 27 de agosto de 1962, o Código estabelecia pela primeira vez um marco regulatório organizado para as comunicações.

Sua aprovação tinha dois objetivos principais. Um era modificar o quadro das telecomunicações no país. Ele autorizava a criação da Embratel, dando início à estatização dos serviços de telecomunicações, antes fragmentados nas mãos de pequenas empresas privadas de atuação estadual. O segundo era colocar regras claras para a operação de rádio e TV no Brasil. Considerando o período em que foi aprovado, o CBT era até bem moderno. Combinava a regulamentação de telégrafos, telefonia, rádio e televisão.

O problema é que desde o nascedouro ele foi redigido pelos radiodifusores, e já saiu com a cara de quem pensa a comunicação como negócio, não como direito. Diferentemente da opção feita por países como Estados Unidos, Inglaterra e França, a lei brasileira não trazia nenhum limite à concentração dos meios de comunicação, nem buscava fortalecer um serviço público de rádio e televisão. Pluralismo e diversidade eram termos ausentes e conceitos ignorados.
A radiodifusão brasileira, que nascera pública, consolidava ali o modelo privado que Chateaubriand já tinha imposto ao país. Os poucos limites que o sistema brasileiro tem à concentração viriam por meio de um decreto-lei da ditadura militar, já em 1967; justamente a ditadura que depois incentivaria com recursos públicos da Telebrás o fortalecimento das redes nacionais de televisão.

Desde então, o Código sobreviveu a mais de vinte propostas de modificação, em debates que se iniciaram ainda no final da década de 1970 e passaram por vários governos, inclusive o de Fernando Henrique Cardoso. Ele foi tornado obsoleto pela Constituição Federal de 1988, que incluiu cinco artigos específicos sobre a comunicação e já demandava que o país discutisse uma nova lei geral para o setor. Mas nunca se conseguiu vencer a força dos donos de emissoras de rádio e televisão, que sempre preferiram manter tudo como sempre esteve.

Em 1995, quando se iniciou o debate sobre a privatização da telefonia, viu-se a necessidade de modificar o CBT. Mas, por pressão dos radiodifusores, o governo resolveu separar radiodifusão e telecomunicações. Em um momento de convergência tecnológica, o Brasil pegava a contramão. Em 1997, o Código foi retalhado e sobraram só os artigos relativos à rádio e televisão.

Quinze anos depois, aquele restolho é o que segue dando as regras para a radiodifusão. Não responde à convergência, não respeita a Constituição, não promove a diversidade, não garante o pluralismo e mantém a liberdade de expressão restrita aos donos dos meios de comunicação. Segue representando os valores arcaicos de uma época que o Brasil já deveria ter superado. 50 anos depois, é hora de uma nova lei para um novo tempo.

Começa hoje a campanha por uma nova lei geral das comunicações.
Para saber mais: Clique AQUI



 

20 PONTOS

Princípios e objetivos


O novo marco regulatório deve garantir o direito à comunicação e a liberdade de expressão de todos os cidadãos e cidadãs, de forma que as diferentes ideias, opiniões e pontos de vista, e os diferentes grupos sociais, culturais, étnico-raciais e políticos possam se manifestar em igualdade de condições no espaço público midiático. Nesse sentido, ele deve reconhecer e afirmar o caráter público de toda a comunicação social e basear todos os processos regulatórios no interesse público.

Para isso, o Estado brasileiro deve adotar medidas de regulação democrática sobre a estrutura do sistema de comunicações, a propriedade dos meios e os conteúdos veiculados, de forma a:

  • assegurar a pluralidade de ideias e opiniões nos meios de comunicação;
  • promover e fomentar a cultura nacional em sua diversidade e pluralidade;
  • garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado;
  • promover a diversidade regional, étnico-racial, de gênero, classe social, etária e de orientação sexual nos meios de comunicação;
  • garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação;
  • proteger as crianças e adolescentes de toda forma de exploração, discriminação, negligência e violência e da sexualização precoce;
  • garantir a universalização dos serviços essenciais de comunicação;
  • promover a transparência e o amplo acesso às informações públicas;
  • proteger a privacidade das comunicações nos serviços de telecomunicações e na internet;
  • garantir a acessibilidade plena aos meios de comunicação, com especial atenção às pessoas com deficiência;
  • promover a participação popular na tomada de decisões acerca do sistema de comunicações brasileiro, no âmbito dos poderes Executivo e Legislativo;
  • promover instrumentos eletrônicos de democracia participativa nas decisões do poder público
  • O marco regulatório deve abordar as questões centrais que estruturam o sistema de comunicações e promover sua adequação ao cenário de digitalização e convergência midiática, contemplando a reorganização dos serviços de comunicação a partir da definição de deveres e direitos de cada prestador de serviço. Sua estrutura deve responder a diretrizes que estejam fundadas nos princípios constitucionais relativos ao tema e garantam caráter democrático para o setor das comunicações.

Diretrizes fundamentais – 20 pontos para democratizar as comunicações no Brasil

1. Arquitetura institucional democrática

A organização do sistema nacional de comunicações deve contar com: um Conselho Nacional de Comunicação, com composição representativa dos poderes públicos e dos diferentes setores da sociedade civil (que devem ser majoritários em sua composição e apontados por seus pares), com papel de estabelecer diretrizes normativas para as políticas públicas e regulação do setor; órgão(s) regulador(es) que contemple(m) as áreas de conteúdo e de distribuição e infraestrutura, subordinados ao Conselho Nacional de Comunicação, com poder de estabelecimento de normas infralegais, regulação, fiscalização e sanção; e o Ministério das Comunicações como instituição responsável pela formulação e implementação das políticas públicas. Estados e municípios poderão constituir Conselhos locais, que terão caráter auxiliar em relação ao Conselho Nacional de Comunicação, com atribuições de discutir, acompanhar e opinar sobre temas específicos, devendo seguir regras únicas em relação à composição e forma de escolha de seus membros. Esses Conselhos nos estados e municípios podem também assumir funções deliberativas em relação às questões de âmbito local. Deve também ser garantida a realização periódica da Conferência Nacional de Comunicação, precedida de etapas estaduais e locais, com o objetivo de definir diretrizes para o sistema de comunicação. Este sistema deve promover intercâmbio com os órgãos afins do Congresso Nacional – comissões temáticas, frentes parlamentares e o Conselho de Comunicação Social (órgão auxiliar ao Congresso Nacional previsto na Constituição Federal).

2. Participação social

A participação social deve ser garantida em todas as instâncias e processos de formulação, implementação e avaliação de políticas de comunicação, sendo assegurada a representação ampla em instâncias de consulta dos órgãos reguladores ou com papeis afins e a realização de audiências e consultas públicas para a tomada de decisões. Devem ser estabelecidos outros canais efetivos e acessíveis (em termos de tempo, custo e condições de acesso), com ampla utilização de mecanismos interativos via internet. Em consonância com o artigo 220 da Constituição Federal, a sociedade deve ter meios legais para se defender de programação que contrarie os princípios constitucionais, seja por meio de defensorias públicas ou de ouvidorias, procuradorias ou promotorias especiais criadas para este fim.

3. Separação de infraestrutura e conteúdo

A operação da infraestrutura necessária ao transporte do sinal, qualquer que seja o meio, plataforma ou tecnologia, deve ser independente das atividades de programação do conteúdo audiovisual eletrônico, com licenças diferenciadas e serviços tratados de forma separada. Isso contribui para um tratamento isonômico e não discriminatório dos diferentes conteúdos, fomenta a diversificação da oferta, e assim amplia as opções do usuário. As atividades que forem de comunicação social deverão estar submetidas aos mesmos princípios, independentemente da plataforma, considerando as especificidades de cada uma dessas plataformas na aplicação desses princípios.

4. Garantia de redes abertas e neutras

A infraestrutura de redes deve estar sujeita a regras de desagregação e interconexão, com imposição de obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico. Os operadores de redes, inclusive os que deem suporte à comunicação social audiovisual eletrônica, devem tratar os dados de forma neutra e isonômica em relação aos distintos serviços, aos programadores e a outros usuários, sem nenhum tipo de modificação ou interferência discriminatória no conteúdo ou na velocidade de transmissão, garantindo a neutralidade de rede. O uso da infraestrutura deve ser racionalizado por meio de um operador nacional do sistema digital, que funcionará como um ente de gerenciamento e arbitragem das demandas e obrigações dos diferentes prestadores de serviço, e deverá garantir o caráter público das redes operadas pelos agentes privados e públicos, sejam elas fixas ou sem fio. Além disso, deve ser garantido aos cidadãos o direito de conexão e roteamento entre seu equipamento e qualquer outro, de forma a facilitar as redes cooperativas e permitir a redistribuição de informações.

5. Universalização dos serviços essenciais

Os serviços de comunicação considerados essenciais, relacionados à concretização dos direitos dos cidadãos, devem ser tratados como serviços públicos, sendo prestados em regime público. No atual cenário, devem ser entendidos como essenciais a radiodifusão, os serviços de voz e especialmente a infraestrutura de rede em alta velocidade (banda larga). Enquadrados dessa forma, eles estarão sujeitos a obrigação de universalização, chegando a todos os cidadãos independentemente de localização geográfica ou condição socioeconômica e deverão atender a obrigações tanto de infraestrutura quanto de conteúdo, tais como: prestação sem interrupção (continuidade), tarifas acessíveis (no caso dos serviços pagos), neutralidade de rede, pluralidade e diversidade de conteúdo, e retorno à União, após o fim do contrato de concessão, dos bens essenciais à prestação do serviço. Devem ser consideradas obrigações proporcionais à capacidade técnica e financeira de cada agente econômico, de forma a estimular os pequenos provedores. Esse é o melhor formato, por exemplo, para garantir banda larga barata, de qualidade e para todos.

6. Adoção de padrões abertos e interoperáveis e apoio à tecnologia nacional

Os serviços e tecnologias das redes e terminais de comunicações devem estar baseados em padrões abertos e interoperáveis, a fim de garantir o uso democrático das tecnologias e favorecer a inovação. Padrões abertos são aqueles que têm especificação pública, permitem novos desenvolvimentos sem favorecimento ou discriminação dos agentes desenvolvedores e não cobram royalties para implementação ou uso. Interoperáveis são aqueles que permitem a comunicação entre sistemas de forma transparente, sem criar restrições que condicionem o uso de conteúdos produzidos à adoção de padrão específico. Essas definições devem estar aliadas a política de apoio à tecnologia nacional por meio de pesquisa e desenvolvimento, fomento, indução e compra de componentes, produtos e aplicativos sustentados nesse tipo de tecnologia.

7. Regulamentação da complementaridade dos sistemas e fortalecimento do sistema público de comunicação

Nas outorgas para programação, o novo marco regulatório deve garantir a complementaridade dos sistemas público, privado e estatal de comunicação, regulamentando o artigo 223 da Constituição Federal. Por sistema público, devem ser entendidas as programadoras de caráter público ou associativo, geridas de maneira participativa, a partir da possibilidade de acesso dos cidadãos a suas estruturas dirigentes e submetidas a regras democráticas de gestão. O sistema privado deve abranger os meios de propriedade de entidades privadas em que a natureza institucional e o formato de gestão sejam restritos, sejam estas entidades de finalidade lucrativa ou não. O sistema estatal deve compreender todos os serviços e meios controlados por instituições públicas vinculadas aos poderes do Estado nas três esferas da Federação. Para cada um dos sistemas, devem ser estabelecidos direitos e deveres no tocante à gestão, participação social, financiamento e à programação. A cada um deles também serão asseguradas cotas nas infraestruturas de redes dedicadas ao transporte de sinal dos serviços de comunicação social audiovisual eletrônica, de forma a atingir a complementaridade prevista na Constituição Federal.
Deve estar previsto especialmente o fortalecimento do sistema público, com reserva de ao menos 33% dos canais para esta categoria em todos os serviços, políticas de fomento – em especial pelo incremento da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e criação de fundos públicos com critérios transparentes e gestão democrática – e o fortalecimento da rede pública, em articulação com todas as emissoras do campo público e com suas entidades associativas, com a constituição de um operador de rede que servirá também de modelo para a futura evolução de toda a comunicação social eletrônica brasileira. Deve ainda ser reforçado o caráter público da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), por meio da ampliação de sua abrangência no território nacional, democratização de sua gestão, garantia de participação popular nos seus processos decisórios, ampliação das fontes fixas de financiamento e da autonomia política e editorial em relação ao governo. A produção colaborativa e em redes no âmbito de emissoras públicas e estatais deve ser promovida por meio de parcerias com entidades e grupos da sociedade civil.

8. Fortalecimento das rádios e TVs comunitárias

A nova legislação deve garantir a estruturação de um sistema comunitário de comunicação, de forma a reconhecer efetivamente e fortalecer os meios comunitários, entendidos como rádios e TVs de finalidade sociocultural geridos pela própria comunidade, sem fins lucrativos, abrangendo comunidades territoriais, etnolinguísticas, tradicionais, culturais ou de interesse. Por ter um papel fundamental na democratização do setor, eles devem estar disponíveis por sinais abertos para toda a população. Os meios comunitários devem ser priorizados nas políticas públicas de comunicação, pondo fim às restrições arbitrárias de sua cobertura, potência e número de estações por localidade, garantido o respeito a planos de outorgas e distribuição de frequências que levem em conta as necessidades e possibilidades das emissoras de cada localidade. Devem ser garantidas condições de sustentabilidade suficientes para uma produção de conteúdo independente e autônoma, por meio de anúncios, publicidade institucional e de financiamento por fundos públicos. A lei deve prever mecanismos efetivos para impedir o aparelhamento dos meios comunitárias por grupos políticos ou religiosos. É também fundamental o fim da criminalização das rádios comunitárias, garantindo a anistia aos milhares de comunicadores perseguidos e condenados pelo exercício da liberdade de expressão e do direito à comunicação.

9. Democracia, transparência e pluralidade nas outorgas

As outorgas de programação de rádio e serviços audiovisuais, em qualquer plataforma, devem garantir em seus critérios para concessão e renovação a pluralidade e diversidade informativa e cultural, sem privilegiar o critério econômico nas licitações, e visar à complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal. Os critérios de outorga e renovação devem ser adequados aos diferentes sistemas e estar claramente definidos em lei, com qualquer recusa sendo expressamente justificada. Não deve haver brechas para transformar as outorgas em moedas de troca de favores políticos. A responsabilidade pelas outorgas e por seu processo de renovação deve ser do(s) órgão(s) regulador(es) e do Conselho Nacional de Comunicação, garantida a transparência, a participação social e a agilidade no processo. Os processos de renovação não devem ser realizados de forma automática, cabendo acompanhamento permanente e análise do cumprimento das obrigações quanto à programação – especialmente com a regulamentação daquelas previstas no artigo 221 da Constituição Federal – e da regularidade trabalhista e fiscal do prestador de serviço. Deve-se assegurar a proibição de transferências diretas ou indiretas dos canais, bem como impedir o arrendamento total ou parcial ou qualquer tipo de especulação sobre as frequências.

10. Limite à concentração nas comunicações

A concentração dos meios de comunicação impede a diversidade informativa e cultural e afeta a democracia. É preciso estabelecer regras que inibam qualquer forma de concentração vertical (entre diferentes atividades no mesmo serviço), horizontal (entre empresas que oferecem o mesmo serviço) e cruzada (entre diferentes meios de comunicação), de forma a regulamentar o artigo 220 da Constituição Federal, que proíbe monopólios e oligopólios diretos e indiretos. Devem ser contemplados critérios como participação no mercado (audiência e faturamento), quantidade de veículos e cobertura das emissoras, além de limites à formação de redes e regras para negociação de direitos de eventos de interesse público, especialmente culturais e esportivos. Associações diretas ou indiretas entre programadores de canais e operadores de rede devem ser impedidas. O setor deve ser monitorado de forma dinâmica para que se impeçam quaisquer tipos de práticas anticompetitivas.

11. Proibição de outorgas para políticos

O marco regulatório deve reiterar a proibição constitucional de que políticos em exercício de mandato possam ser donos de meios de comunicação objeto de concessão pública, e deve estender essa proibição a cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive. Medidas complementares devem ser adotadas para evitar o controle indireto das emissoras.

12. Garantia da produção e veiculação de conteúdo nacional e regional e estímulo à programação independente

É preciso regulamentar o artigo 221 da Constituição Federal, com a garantia de cotas de veiculação de conteúdo nacional e regional onde essa diversidade não se impõe naturalmente. Esses mecanismos se justificam pela necessidade de garantir a diversidade cultural, pelo estímulo ao mercado audiovisual local e pela garantia de espaço à cultura e à língua nacional, respeitando as variações etnolinguísticas do país. O novo marco deve contemplar também políticas de fomento à produção, distribuição e acesso a conteúdo nacional independente, com a democratização regional dos recursos, desconcentração dos beneficiários e garantia de acesso das mulheres e da população negra à produção de conteúdo. Essa medida deve estar articulada com iniciativas já existentes no âmbito da cultura, já que, ao mesmo tempo, combate a concentração econômica e promove a diversidade de conteúdo.

13. Promoção da diversidade étnico-racial, de gênero, de orientação sexual, de classes sociais e de crença

Devem ser instituídos mecanismos para assegurar que os meios de comunicação: a) garantam espaço aos diferentes gêneros, raças e etnias (inclusive comunidades tradicionais), orientações sexuais, classes sociais e crenças que compõem o contingente populacional brasileiro espaço coerente com a sua representação na sociedade, promovendo a visibilidade de grupos historicamente excluídos; b) promovam espaços para manifestação de diversas organizações da sociedade civil em sua programação. Além disso, o novo marco regulatório deve estimular o acesso à produção midiática a quaisquer segmentos sociais que queiram dar visibilidade às suas questões no espaço público, bem como articular espaços de visibilidade para tais produções.

14. Criação de mecanismos de responsabilização das mídias por violações de direitos humanos

Conforme previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência. Também está previsto que a liberdade de expressão esteja sujeita a responsabilidades posteriores a fim de assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas. Assim, o novo marco deve garantir mecanismos de defesa contra programação que represente a violação de direitos humanos ou preconceito contra quaisquer grupos, em especial os oprimidos e marginalizados – como mulheres, negros, segmento LGBT e pessoas com deficiência –, o estímulo à violência, a ofensa e danos pessoais, a invasão de privacidade e o princípio da presunção de inocência, de acordo com a Constituição Federal. Nas concessões públicas, deve ser restringido o proselitismo político e religioso ou de qualquer opção dogmática que se imponha como discurso único e sufoque a diversidade.

15. Aprimoramento de mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes

O Brasil já conta com alguns mecanismos de proteção às crianças e aos adolescentes no que se refere à mídia, que se justificam pela vulnerabilidade deste segmento. Estes mecanismos devem contar com os seguintes aprimoramentos: a) extensão da Classificação Indicativa existente para a TV aberta, definida por portaria, para outras mídias, especialmente a TV por assinatura; seu cumprimento deve ser garantido em todas as regiões do país, com a ampliação da estrutura de fiscalização; b) instituição de mecanismos para assegurar que os meios de comunicação realizem programação de qualidade voltada para o público infantil e infanto-juvenil, em âmbito nacional e local; c) aprovação de regras específicas sobre o trabalho de crianças e adolescentes em produções midiáticas; d) proibição da publicidade dirigida a crianças de até 12 anos. Todas essas medidas devem ter como referência o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, no Código de Defesa do Consumidor e em convenções internacionais relativas ao tema.

16. Estabelecimento de normas e códigos que objetivem a diversidade de pontos de vista e o tratamento equilibrado do conteúdo jornalístico

O conteúdo informativo de caráter jornalístico nos meios sob concessão pública deve estar sujeito a princípios que garantam o equilíbrio no tratamento das notícias e a diversidade de ideias e pontos de vista, de forma a promover a liberdade de expressão e ampliar as fontes de informação. Esses princípios são fundamentais para garantir a democracia na comunicação, mas precisam ser detalhadamente estabelecidos em lei para não se tornar um manto de censura ou ingerência, nem restringir o essencial papel dos meios de comunicação de fiscalização do poder.

17. Regulamentação da publicidade

Deve ser mantido o atual limite de 25% do tempo diário dedicado à publicidade e proibidos os programas de televendas ou infomerciais nos canais abertos. Como previsto na Constituição Federal, a publicidade de tabaco, bebidas alcoólicas (incluindo a cerveja), agrotóxicos, medicamentos e terapias deverá estar sujeita a normas especiais e restrições legais, principalmente nos horários de programação livre. Deve-se também restringir a publicidade de alimentos não-saudáveis, com a definição de horários inadequados à veiculação e a divulgação dos danos desses produtos à saúde. Promoções, competições e votações devem ser regulamentadas de forma a garantir total transparência e garantia dos direitos dos consumidores.

18. Definição de critérios legais e de mecanismos de transparência para a publicidade oficial

Devem ser definidos critérios isonômicos que evitem uma relação de pressão dos governos sobre os veículos de comunicação ou destes sobre os governos. Os critérios para a distribuição dos recursos devem ter como princípio a transparência das ações governamentais e a prestação de informações ao cidadão e levar em conta a eficácia do investimento em relação à visibilidade, à promoção da diversidade informativa e à indução da desconcentração dos mercados de comunicação. A distribuição das verbas governamentais deve ser transparente, com mecanismos de acompanhamento por parte da sociedade do volume de recursos aplicados e dos destinatários destes recursos, e deve levar em conta os três sistemas de comunicação – público, privado e estatal.

19. Leitura e prática críticas para a mídia

A leitura e a prática críticas da mídia devem ser estimuladas por meio das seguintes medidas: a) inclusão do tema nos parâmetros curriculares do ensino fundamental e médio; b) incentivo a espaços públicos e instituições que discutam, produzam e sistematizem conteúdo sobre a educação para a mídia; c) estímulo à distribuição de produções audiovisuais brasileiras para as escolas e emissoras públicas; d) incentivo a que os próprios meios de comunicação tenham observatórios e espaços de discussão e crítica da mídia, como ouvidorias/ombudsmen e programas temáticos.

20. Acessibilidade comunicacional

O novo marco regulatório deve aprimorar mecanismos legais já existentes com o objetivo de garantir a acessibilidade ampla e garantir, na programação audiovisual, os recursos de audiodescrição, legenda oculta (closed caption), interpretação em LIBRAS e áudio navegação. Esses recursos devem ser garantidos também no guia de programação (EPG), aplicativos interativos, e receptores móveis e portáteis. Documentos e materiais de consultas públicas e audiências públicas devem ser disponibilizados em formatos acessíveis para garantir igualdade de acesso às informações e igualdade de oportunidade de participação de pessoas com deficiência sensorial e intelectual. Deve-se ainda garantir a acessibilidade em portais, sítios, redes sociais e conteúdos disponíveis na internet, com especial atenção aos portais e sítios governamentais e publicações oficiais.

Observações
Essas diretrizes contemplam os temas cuja nova regulamentação é premente. Há ainda outros temas ligados ao setor das comunicações ou com incidência sobre ele que devem ser tratados por mecanismos específicos, como a reforma da Lei de Direitos Autorais, o Marco Civil da Internet e a definição de uma Lei de Imprensa democrática, que contemple temas como o direito de resposta e a caracterização dos ilícitos de opinião (injúria, calúnia e difamação), sempre com base nos princípios e objetivos citados neste documento.

22 de ago. de 2012

INFORME: Profissionais da imprensa podem enviar fotos e cartoons para constarem em exposição realizada pela FENAJ

Caros colegas,

O Encontro Nacional dos Jornalistas de Imagem (ENJI) será realizado concomitante ao Congresso Nacional dos Jornalistas, que chega a sua 35ª edição, entre os dias 7 a 10 de novembro, no Acre. O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) deve indicar duas fotos e dois cartoons para constarem em uma exposição durante esses dois eventos realizados pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).

Nesse sentido, convocamos a categoria a enviar ao Sindjor-MT esses materiais pedidos, caso queiram participar da referida exposição.

Tema: Ambiental.
Assim como é o tema do Congresso.

Havendo o envio de mais de duas fotos e mais de dois cartoons, a diretoria do Sindjor fará uma seleção.


A DIRETORIA.

30 de jul. de 2012

ATENÇÃO CATEGORIA: CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, HOJE, DIA 30 DE JULHO DE 2012


SINDICATO DOS JORNALISTAS DE MATO GROSSO
                                 Filiado à Fenaj-Federação Nacional dos Jornalistas e à CUT
CNPJ:03.990.454/0001-45
Gestão O Sindicato é você - 2011-2013 
Av. Mato Grosso,167, Sl. 02, Centro Norte, Cuiabá-MT-78005-030
Tel.: (065) 3025.4723
          E-mail: sindicatodosjornalistasdemt@gmail.com





CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA O DIA 30 DE JULHO DE 2012

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), em conformidade com seu estatuto, vem, por decisão de sua Diretoria, convocar todos os jornalistas sindicalizados para a Assembléia Geral Extraordinária, que será realizada no dia 30 de julho de 2012, no auditório do Sindicato dos Jornalistas de MT (SINDJOR-MT), localizado à Av. Mato Grosso, Nº. 167, Sl 02 Centro Norte , Cuiabá-MT, às 19h, em primeira convocação, e, em segunda convocação, às 19h30 com qualquer número de jornalistas sindicalizados presentes, para decidirem sobre a seguinte ordem do dia:

1)      – Pedido de afastamento do presidente do Sindjor Teonas de Meneses Moura e nomeação do presidente interino.




Teonas de Meneses Moura
Presidente  

29 de jun. de 2012

ACORDO COLETIVO – 2012/2013


SINDICATO DOS JORNALISTAS DE MATO GROSSO
Filiado à Fenaj - Federação Nacional dos Jornalistas e à CUT
CNPJ: 03.990.454/0001-45 – Tel.: (065) 3025.4723
Av. Mato Grosso, 167, Sl 02, Centro Norte, Cuiabá-MT-78.050-030
Gestão “O Sindicato é Você” – 2011/2013


ACORDO COLETIVO – 2012/2013

O SINDICATO DOS JORNALISTAS DE MATO GROSSO (SINDJOR-MT), entidade sindical legalmente constituída, com sede nesta capital, Av. Mato Grosso, 167, Sala 02, Centro Norte – Cuiabá-MT, telefone (065) 3025.4723, representada por seu presidente Teonas de Meneses Moura vem apresentar o ACORDO COLETIVO 201, a valer de 1º de maio de 2012 a 30 de abril de 2013.

PONTOS DE PAUTA :
1ª - REAJUSTE SALARIAL– Os salários dos empregados representados pelo SINDJOR-MT serão reajustados no índice percentual de 6,7% a partir de 1º de Maio de 2012.

ADMITIDOS APÓS DATA-BASE- Será concedido igual aumento aos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento admitidos após a data de 1º de junho de 2012, será garantido o percentual proporcionalmente ao período, nos termos do item X da Instrução Normativa Número 1 do TST.

2ª - PISO – Fica estabelecido piso salarial único com vigência a partir de 1° de maio de 2011 no valor de R$ 1.600,50 (Um mil e seiscentos reais e cinquenta centavos)

Cláusulas sociais acordadas junto a Superintendência Regional de Trabalho e Emprego

3ª - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – As empresas se comprometem  a estudar a possibilidade de implantação do Plano de Cargos e Salários (PCS) e apresenta-lo no prazo de seis meses.

4ª - ESTÁGIO – Fica estabelecido que o estágio de estudantes de jornalismo somente será permitido através de convênio entre Sindicato, Empresas e Cursos de Comunicação com habilitação em jornalismo, dentro das normas pré-estabelecidas pelo programa de qualidade de ensino da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). O Sindicato se compromete a fazer convênio com todas as faculdades do Estado de MT. E terá validade para as empresas, após a comunicação do convênio assinado, por parte do Sindicato.

5ª - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO – Na substituição temporária, o empregado substituto, receberá, além do próprio salário, a diferença entre o seu salário e o do substituído, a partir do 11º dia pelo período de substituição. A substituição por período superior a 12 meses (doze meses) acarretará a efetivação na função.

6ª – NOVAS TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS – A empresa fornecerá a seus empregados a oportunidade de sua adaptação às novas técnicas de equipamentos. O processo de adaptação constitui encargo da empresa, de sorte que as despesas com eventuais cursos e aprendizagem correrão por conta da empresa. No sentido de proporcionar maior condição para elevação da qualificação profissional do empregado, os treinamentos realizados em horários diversos ao acordado em contrato de trabalho não serão considerados horas extras trabalhadas, não cabendo, portanto, nenhuma remuneração a esse título. Desde que a participação nos treinamentos e cursos não seja obrigatória.

7ª - ACÚMULO DE FUNÇÃO – Acordada conforme a lei.

8ª - DELEGADO SINDICAL – É assegurada estabilidade no emprego, pelo prazo de 1 (um) ano e mais 1(um) ano após o mandato para 1 (um) delegado por Grupo com sede no Estado.

9ª – CARTEIRAS DE TRABALHO – A empresa anotará na CTPS a função exercida pelo empregado, obedecendo à nomenclatura das funções reconhecidas na legislação que regulamenta a profissão de jornalista.

10ª – TRABALHOS REPRODUZIDOS – As empresas proprietárias de jornais e revistas, radiodifusão, televisão e veículos da internet se obrigam a pagar ao autor de qualquer matéria impressa, fotográfica, televisiva, radiofônica e pela internet objeto de reprodução uma participação nas seguintes condições: a) - No caso de a matéria ser objeto de venda ou cessão onerosa, participação de 30% (trinta por cento) do valor da venda ou cessão, a ser paga imediatamente após o recebimento; b) - No caso de cessão gratuita também para veículos de outras empresas, a participação será correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-dia contratual; c) As empresas se obrigam, ainda, nos casos dos itens “a” e “b”, a identificar os autores dos trabalhos.

11ª – CRECHES – As empresas com sede no Estado, que possuem mais de 16 (dezesseis) mulheres jornalistas, se obrigam a manter creches ou subsidiar o pagamento de vagas em creches para filhos de jornalistas de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme a lei.

12ª – LICENÇA PARA ESTUDANTES – Será concedida aos jornalistas dispensa nos horários coincidentes com provas. O estudante terá que avisar a empresa com antecedência de 72 horas e terá que comprovar a realização da mesma até 24 horas depois.

13ª – GARANTIA PARA APOSENTADORIA – Aos empregados jornalista, no período de 1(um) ano precedente à data de obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, fica garantido o emprego ou salário até completar o tempo necessário, cessando esse direito ao fim do prazo especificado no caso de não ser requerida a aposentadoria ou pela ocorrência de despedida por justa causa.

14ª – OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAR A DISPENSA – O empregado demitido por justa causa deverá ser comunicado por escrito, do fato gerador desta decisão, sob pena de nulidade do ato.

15ª – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS – Um (1) dirigente eleito da Diretoria Executiva do Sindjor-MT fica liberado da prestação de serviço a seu empregador, com pagamento integral de sua remuneração, à disposição de seu cargo sindical, conforme Lei nº 9073 de 1990.

16ª – ESCALA DE TRABALHO – Ficam as empresas obrigadas a comunicar os empregados jornalistas com 12h de antecedência, eventuais alterações nos horários das escalas de trabalho.

17ª – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – As horas extraordinárias serão remuneradas com um acréscimo de 50% em dias normais e 100% em repousos semanais e feriados.

18ª - VERBA DE TRANSPORTE – O meio de transporte do jornalista em trabalho externo, quando necessário, deverá será adequado às necessidades de cumprimento da pauta, e as despesas respectivas correrão por conta do empregador.

19ª – DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO – O empregador fica obrigado a pagar o salário até o 5° dia útil de cada mês.

20ª – COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE SALÁRIO – Todas as empresas são obrigadas a disponibilizar aos empregados membros da categoria profissional comprovantes de pagamento salarial com a discriminação, parcela a parcela, das importâncias pagas e dos descontos efetuados.

21ª – PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS – As empresas se comprometem a estudar a possibilidade de implantar o Plano de Cargos e Salários (PCCS) e apresentar o estudo em seis meses.

22ª – FALTAS E HORAS ABONADAS - Serão abonadas sem prejuízos de seus salários, as seguintes faltas ou ausência: - 5 (cinco) dias úteis do falecimento do (a) esposo, companheiro (a), filho (a) ou pais. - 2 (dois) dias úteis do falecimento dos sogros; - 1 (um) dia útil para internação do esposo (a), companheiro (a) ou filho (a). - 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias corridas a partir da data do casamento, ou do dia anterior.

23ª – AMAMENTAÇÃO – Acordada conforme a Lei.

24ª – LICENÇA MATERNIDADE – Acordada conforme a Lei..

25ª – LICENÇA PATERNIDADE – Acordada conforme a lei.

26ª – LICENÇA PARA JORNALISTA ADOTANTE – Nos termos do artigo 392-A da CLT, incluído pela Lei 10.421/2002, é assegurado à empregada adotante, licença maternidade nos seguintes termos: a) De 120 dias (cento e vinte), em caso de adoção judicial de criança de até um ano de idade. b) De 60 dias (sessenta), em caso de criança de mais de um ano de idade até quatro anos. c) De 30 dias (trinta), em caso de criança de mais de quatro anos de idade até oito anos.

27ª – QUADRO DE AVISO – As empresas permitirão o uso do mural disposto em local apropriado e acessível para divulgar notícias sindicais.

28ª - DESCANSO – Fica assegurada, em comum acordo com a empresa, a possibilidade dos jornalistas realizarem até 7 horas diárias de trabalho de forma ininterrupta, sendo que o intervalo de 1 ou 2 horas, conforme obriga a legislação trabalhista (caput do artigo 71 da CLT), poderá ser realizado no momento em que for mais conveniente à prática jornalística, seja no início, meio ou no final da jornada. Fica assegurada a possibilidade, em comum acordo com a empresa, às equipes de jornalismo para que organizem plantões de finais de semana e feriados, possibilitando o revezamento de plantonistas.”

29ª – FOLGA AOS DOMINGOS– É assegurado a todos os jornalistas com atividades nas empresas abrangidas pelo presente acordo o direito ao gozo de folga remunerada em 1 (um) domingo por mês, ou o pagamento dobrado de salário em tais dias de folga, caso a empresa tenha necessidade de seus serviços.

30ª – ATENDIMENTO SINDICAL – Acesso de dirigentes sindicais para comunicação com a categoria dentro de estabelecimentos.

31ª - CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO – As empresas permitirão a realização de reuniões semestrais para tratar de assuntos sindicais em suas dependências, desde que comunicado com antecedência de 48 horas.

32ª - LIBERAÇÃO DE JORNALISTA – As empresas considerarão justificadas as faltas dos jornalistas, membros da Diretoria do Sindjor-MT, para participarem de congressos dos trabalhadores, por no máximo quatro dias. As empresas deverão ser avisadas com antecedência de 8 (oito) dias.

33ª – EXEMPLAR DO SINDICATO – As empresas acordantes disponibilizarão ao Sindjor-MT, sem ônus para este, um exemplar de edição diária dos periódicos que publicam.

34ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – As empresas comprometem-se a estudar a possibilidade de adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e apresentar projeto em sete meses.

35 ª – ALIMENTAÇÃO - Quando a prorrogação da jornada de trabalho ultrapassar 2 (duas) horas em pauta excepcional, e ainda, coincidir com horário de refeição, obrigam-se as empresas ao fornecimento ou pagamento da alimentação, nesta se compreendendo almoço, jantar, lanche noturno ou café da manhã.

36ª – AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS – As empresas poderão realizar descontos dos salários do empregado até 30% do salário base, desde que autorizada por escrito pelos mesmos. Como também, desde que autorizados pelos empregados, poderão descontar a contribuição associativa mensal (art.548, “B”, CLT), em favor do sindicato profissional.

37ª – CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ASSOCIATIVA – As empresas se comprometem a descontar dos trabalhadores filiados ao Sindjor-MT, em folha de pagamento, mensalmente, o percentual de 1,5% do piso salarial, a título de contribuição sindical associativa, cujo valor será repassado ao Sindicato até o 10º dia útil do mês subsequente.

38ª – TRANSPORTE NOTURNO – As empresas que promovam atividades além das 22h e até as 5h da manhã, estão obrigadas a fornecer, por sua conta, o transporte dos empregados que trabalharem neste horário.

39ª - ASSÉDIO MORAL – Fica vetado qualquer tipo de comportamento que produza a prática do assédio moral, condenada nos demais tribunais do país.

40ª – ÉTICA DOS JORNALISTAS – Todo jornalista profissional está desobrigado a cumprir qualquer ordem superior que contraria o código de ética da categoria.

41ª – SEGURANÇA – As empresas se comprometem a instalar dispositivos de segurança coletiva para os equipamentos nos veículos que transportam jornalistas.

42° – DATA BASE – Fica fixada a data base para o dia 1º de maio vigorando o acordo coletivo no prazo de 12 (doze) meses.