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22 de fev. de 2008

STF dá liminar que suspende parte da Lei de Imprensa

O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar nesta quinta-feira que suspende alguns artigos da Lei de Imprensa (Lei 5.250/67). A medida determinou que juízes e tribunais suspendam o andamento de processos e os efeitos de decisões judiciais ou de qualquer outra medida que versem sobre alguns dispositivos da legislação. De acordo com o Jornal Nacional, estão suspensas as penas de prisão para jornalistas por calúnia, difamação e injúria. A decisão liminar, deferida parcialmente, deverá ser referendada pelo Plenário do Supremo.
decisão é uma resposta a uma ação do PDT, que afirma que o texto viola diversos preceitos constitucionais. O partido pediu a revogação da lei em sua totalidade.

O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), que assinou a ação, cita diversos dispositivos da Constituição, previstos nos artigos 5º, 220, 221, 222 e 223. Ele explica que esses artigos integram o conjunto normativo que configura a chamada "liberdade de comunicação".

Em contrapartida, salienta o parlamentar, a Lei de Imprensa, "imposta em 1967 à sociedade pela ditadura militar", contém dispositivos totalmente incompatíveis com o Estado Democrático de Direito, inaugurado em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição.

Na ação, ele citou casos recentes, como as ações de fiéis da Igreja Universal do Reino de Deus contra jornalistas e empresas de comunicação.

Fonte: Redação Terra - Matéria enviada pela jornalista Laura Lucena

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