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11 de ago. de 2008

NOTA DE DESAGRAVO

Em reunião ordinária, no último sábado (9), jornalistas decidem sair em defesa da profissional Andréia Medeiros, por meio desta nota de desagravo, já que ela está sendo desqualificada publicamente pela empresa CIN.

O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) vem a público se manifestar em defesa da jornalista Andréia Medeiros, DRT 1.395/MT (data de emissão: 29 de janeiro de 2008), sindicalizada (matrícula sindical 870), portadora da carteira profissional de jornalista da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), cédula 84535, cuja imagem vem sendo exposta, por meio de nota publicitária veiculada na imprensa, e panfletos distribuídos na rua, pela empresa Colégio Isaac Newton (CIN).

O Sindjor informa que não tramita qualquer denúncia contra esta jornalista na Comissão de Ética do Sindicato. E que jamais tramitou.

A jornalista fez matéria, publicada pelo jornal Folha do Estado, onde ela trabalha como repórter, no dia 31 de julho, com informações judiciais oficiais e do Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Sintrae), dando conta que, por motivos financeiros, o CIN corre o risco de fechar as portas, sem que nem os cerca de 300 professores contratados pela empresa, nem os pais dos 4 mil alunos matriculados na escola, tenham conhecimento formal disso. E garante, ainda, ter feito a matéria por entender que se trata de interesse público.

A repórter, que já se articula para processar a empresa CIN, informa que tomou todos os cuidados necessários na produção da matéria e que ouviu por cerca de duas horas representantes do CIN, em uma reunião tensa. Diz ainda que, nesta ocasião, eles não desmentiram os fatos e não responderam aos questionamentos feitos pela repórter em relação ao processo judicial. Limitaram-se a enviar uma nota ressaltando a história da empresa e as pretensões futuras de investimentos como a abertura de uma escola-shopping, trecho usado pela repórter no texto jornalístico.

O Sindjor lembra que jornalista é trabalhador e que a repórter Andréia ao fazer a matéria estava apenas cumprindo sua função: a de bem informar. Ressalta que sabe que todo trabalhador é passível de erro, mas no caso em questão discorda do entendimento do CIN, pois o processo judicial da empresa encontra-se no Tribunal de Justiça e é público. Considera, portanto, que não houve erro na apuração. E ainda repudia a atitude da empresa ao fazer informes publicitários que levam o leitor ao erro.

O texto publicitário desqualifica a profissional, dando a ela responsabilidade inclusive pelo título da matéria, o que não é atribuição da função de repórter, o que torna a ação da empresa uma “vingança” e não uma resposta à sociedade.

Um comentário:

Anônimo disse...

Nossa, que absurdo isso que estão fazendo com a Andreia. O pior é que poderia estar acontecendo com qualquer um de nós, repórteres, inclusive passei por uma situação similar a essa. Um direito de resposta via judicial para uma igreja evangélica foi publicado há anos atrás denegrindo minha imagem como jornalista e até duvidando da minha sanidade mental ao escrever uma coisa e titular outra. Pra bom entender uma palavra basta né...(risos)