Dentro de algumas semanas o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar ação que regulamenta a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão, uma questão de suma importância para a categoria e que há muito tempo é alvo de embates judiciais. Basta lembrar a liminar da juíza Carla Rister, em 2001, que suspendeu em todo o país a obrigatoriedade do diploma, colocando por terra o Decreto-Lei nº 83.284/79, que regulamenta a profissão. Uma situação que só foi revertida em 2005, através de uma decisão do TRF da 3ª Região que restaurou a obrigatoriedade do diploma e restabeleceu a ordem jurídica no campo do Jornalismo. Agora, três anos depois, estamos perto de vivenciar uma nova mudança.
De novo os portões poderão ser abertos a todos os cidadãos que se achem aptos a exercer a profissão, sem que para isso disponham de um diploma de nível superior na área. Pois é, nada contra aqueles que labutam há um bom tempo na profissão e mesmo sem o diploma obtiveram o registro profissional, até porque o referido canudo não confere talento a ninguém, e muitos deles são talentosíssimos. Na verdade, o diploma algumas vezes serve apenas como escudo para aqueles que não nasceram para a profissão, e tentam fazer dela o seu ganha-pão. Mas nem por isso devemos garantir o livre acesso ao jornalismo a todo aquele que acredita ser dotado de algum talento para exercer a profissão.
Muitos dos que defendem o fim da obrigatoriedade do diploma se apóiam no artigo quinto, parágrafo nono da Constituição que diz que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. No entanto, não se pode confundir o cerceamento à liberdade de expressão e a censura, com o direito dos jornalistas terem uma regulamentação profissional que exija qualificação, assim como em outras profissões. Uma coisa é garantir o direito de expressão a todos os cidadãos, outra é a garantia do exercício da profissão aqueles que são devidamente capacitados e legalizados para isso. Além disso a exigência do diploma não tem cunho elitista, nem impede o acesso de profissionais talentosos à profissão, pois quem tem talento de fato busca se aperfeiçoar e se adequar as regras existentes no mercado.
Não bastasse toda essa polêmica, esta semana o ministro da Educação, Fernando Haddad propôs a criação de uma comissão para discutir as diretrizes curriculares dos cursos de comunicação social, mais precisamente o de jornalismo, para o qual sugere cursos de especialização para que formados em outras áreas também possam exercer a profissão.
Em outras palavras, o ministro entende que outros profissionais podem exercer a profissão de jornalista, bastando para isso um curso de pós- graduação. Para ele, um médico, por exemplo, pode fazer uma pós em comunicação para cobrir os assuntos de saúde, ou um pedagogo para cobrir educação. Simples assim.
Desse modo entendemos que nós jornalistas também poderíamos nos habilitar a outra profissão. Para tanto seria necessário apenas uma pós-graduação na área, nada mais.
Mas será que o ministro e os outros profissionais concordariam com isso? É, como se diz por aí: pimenta nos olhos dos outros é refresco.
TÂNIA NARA MELO é jornalista
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