Por Jonas Valente
Do Observatório do Direito à Comunicação
A principal discussão do 33o Congresso Nacional dos Jornalistas, realizado em São Paulo entre 20 e 24 deste mês, foi a estratégia para garantir a exigência da formação superior para o exercício do jornalismo. No entanto, na iminência de uma decisão contrária à exigência do diploma pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Federação Nacional dos Jornalista (Fenaj) já prepara um “plano B”. A tática apontada pelos dirigentes sindicais foi apostar no Grupo de Trabalho criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para discutir um projeto de regulamentação profissional para a atividade.
A Fenaj espera que o grupo consiga produzir um consenso que viabilize o envio de um projeto de lei ao Congresso em até 90 dias. A esperança da federação é que se a obrigatoriedade for garantida em uma lei o Supremo não tenha razão para votar a constitucionalidade do Decreto-Lei 972. Para isso, é necessário que os ministros aceitem postergar o julgamento até a aprovação da nova lei. Segundo José Carlos Torves, diretor da federação, o STF estaria disposto a aguardar.
Ainda que o consenso entre trabalhadores e patrões seja possível e o trâmite dentro do Congresso, rápido, a tática não defende os interesses da Fenaj de uma decisão do STF sobre o mérito da obrigatoriedade do diploma. Se o Supremo julgar inconstitucional a exigência, esta não pode mais ser estabelecida por novas leis. Neste caso, qualquer regulamentação da profissão de jornalista poderia ser criada, desde que sem a previsão da formação superior como critério de barreira.
Histórico
Em 2001, o Ministério Público Federal entrou com ação na Justiça Federal de São Paulo contra a exigência do diploma de jornalista para exercer a profissão. Segundo o MP, o Decreto-Lei 972/69, que estabelece que o diploma é necessário para o exercício da profissão de jornalista, vai de encontro com o artigo 5o da Constituição, que garante a liberdade de expressão.
Em 23 de outubro de 2001, por decisão liminar, foi suspensa a exigência do diploma de jornalismo. A ação foi julgada parcialmente procedente em primeira instância. A Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais de São Paulo recorreram da decisão e, em outubro de 2005, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região revogou a liminar.
Em seguida, o Ministério Público Federal entrou com Recurso Extraordinário no STF e, depois, com a Ação Cautelar para garantir o exercício da profissão por quem não tem diploma. Em novembro o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, emitiu liminar suspendendo novamente a obrigatoriedade do diploma.
Além do conflito com o artigo 5o da Constituição, as críticas dentro do STF em relação ao Decreto-Lei 972 de 1960, que regulamenta até hoje a profissão de jornalista, apontam para a invalidade de uma norma sem força de lei, já que o decreto não teria sido recepcionado pela Constituição Federal.
A avaliação feita até mesmo dentro da direção da Fenaj é que, no momento, a tendência dos ministros do STF é votar contra a obrigatoriedade da formação específica de nível superior para o exercício da atividade jornalística. “A posição do STF pende mais contra o diploma, embora haja possibilidades de reverter um ou outro voto”, analisa Torves.
Convencer os ministros
Para reverter a situação, os dirigentes sindicais pretendem convencer os ministros do Supremo de que as alegações constitucionais são insustentáveis. Segundo a Fenaj, a fragilidade jurídica do Decreto-Lei 972 não poderia ser questionada, uma vez que há outras normas semelhantes em vigência no país. “O Estatuto da Terra é um exemplo”, diz Maria José Braga, secretária-geral da Fenaj. Já a limitação da liberdade de expressão também não seria argumento plausível, uma vez que a atividade profissional de produção de notícias não impediria a livre opinião da população por se tratarem de formas de expressão distintas e não-excludentes.
Publicamente, os sindicalistas mantém a crença na força destes argumentos. “Sei que há ceticismo, porque a tradição de julgamentos anteriores não nos dá margem, mas acho que precisamos acreditar que vamos ganhar o julgamento. Há várias decisões do STF que consideram lei os decretos-lei baixados e há decisões importantes tomadas no judiciários em defesa da exigência do diploma, inclusive no STJ [Superior Tribunal de Justiça]”, afirmou o membro da Comissão Nacional de Ética da Fenaj, Washington Mello.
Na tentativa de convencer os ministros do STF, o Congresso dos Jornalistas aprovou a intensificação da agenda da campanha em defesa do diploma e da regulamentação profissional. A campanha começou em 2001. Nos últimos meses, sindicatos e alguns cursos de Comunicação Social organizaram atos em defesa da obrigatoriedade da formação em nível superior.
2 comentários:
Estamos no tempo da caça às bruxas... como se os jornalistas não diplomados fossem um lixo. Mas, vocês se esquecem, que foram os não diplomados que conseguiram a jornada especial de cinco horas para a categoria... Foram também os não diplomados que conseguiram direito à aposentadoria especial, que caiu, depois que as universidades começaram a despejar um monte de 'profissionais da comunicação' sem nenhum conteúdo ou bagagem dentro das redações. Antes de brigarem pela exigência do diploma, briguem pela qualidade do ensino, pois hoje, ter diploma, não é sinal de conhecimento e sabedoria... Muitas vezes, o que vale, é a política PP (Pagou, Passou)...
Sou completamente a favor do diplomama de qualificação profissional. Independentemente da profissão, desde que começamos a estudar, lá no primário, já sabíamos que a luta de chegarmos a uma profissão não seria facil, teriamos que passar por experiências dificiceis a prova de nossas capacidades, conhecido como VESTIBULAR, palavra tão esperada praaqueles que estudam a vida inteira para serem profissionais capacitados. Esses falsos jornalistas que apareceram agora,de certo passaram pelo caminho mais facil para poderem chegar até aqui. Portanto, vamos nos unir para derrubar essas pessoas que estão invadindo nossos espaços afim de se aproveitarem muito mais da gratuidade da entrada em lugares festivos do que realmente se trata a propria profissão. Alegam trabalhos feitos e por isso se acham no direito de exercer profissionalmete o jornalismo. Se perdermos o julgamento a favordodiploma, mais dia menos dia, teremos profissionais incapcitados e falsos por todos os lados, operando pessoas e animais e se dizendo profissionais na área. É a nossa pele que temos que defender contra esses "picaretas".
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