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24 de out. de 2008

Contratar trabalhador como pessoa jurídica é fraude

* Diap

Exigir que trabalhador abra uma empresa de prestação de serviços para contratá-lo é considerado fraude, por violar o artigo 3º da CLT. Por esse motivo a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que um hospital garantisse direitos trabalhistas a um médico que trabalhou dezesseis anos mediante o pagamento por emissão de notas fiscais.

O dispositivo citado diz que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

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http://diap.ps5.com.br/content,0,1,83899,0,0.html

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