Uma ex-jornalista da TV RBS de Florianópolis ganhou na Justiça o direito ao pagamento de adicional de salário por haver exercido as funções acumuladas de pauteira e editora do jornal Bom Dia Santa Catarina. A questão foi decidida na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao julgar recuso da empresa contra a determinação do Tribunal Regional da 12ª Região, que manteve o benefício com base na interpretação analógica ao jornalista profissional da Lei nº 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista. Na decisão do TST, a relatora, ministra Rosa Maria Weber, lembrou que, em outra ocasião, a Turma já havia julgado recurso de outro empregado contra a RBS, no sentido de que é possível a aplicação analógica, ao jornalista, da legislação que regulamenta a atividade de radialista, no que se refere ao pagamento do acréscimo salarial decorrente do acúmulo de funções. Mais informações aqui.
Texto do portal do Sindicato dos Jornalistas do Paraná (Sindijor-PR): http://www.sindijorpr.org.br/?system=news&action=read&id=3393&eid=40
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