A direção do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso vem a público esclarecer:
1 - Os jornalistas brasileiros lamentam a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que, por maioria, acatou, na última quarta-feira (17/6), o voto do mato-grossense ministro Gilmar Mendes, considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Somente o ministro Marco Aurélio de Melo votou com os jornalistas. E outros dois não participaram da sessão.
2 – Essa decisão é apenas mais uma dada à revelia do povo brasileiro e revela o perigo do momento nas comunicações do país.
3 – É um ataque a toda e qualquer profissão no Brasil. E já indica possível efeito dominó, colocando em sobressalto as demais carreiras.
4 - A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao empresariado dos meios de comunicação.
5 – A desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem tampouco aos interesses da sociedade. A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios. Então, essa decisão se dá sob um argumento falacioso.
6 – É um atentado ao conhecimento escolar, que não é único mas de suma importância na construção de todo e qualquer profissional, para que ele atenda não apenas a interesses mercadológicos, mas sim à sociedade brasileira.
7 – É de se lamentar uma decisão discriminatória como essa, que expõe cozinheiros e jornalistas, já que em seu voto o ministro Gilmar Mendes compara os dois importantes ofícios, dizendo que para exercer ambas as respeitadas profissões não é necessário diploma, não precisa estudar.
8 – E uma decisão que denota desinformação do Supremo sobre o exercício profissional e confunde liberdade de expressão, direito de opinião e exercício profissional.
9 – O Sindjor-MT esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão.
10 – O Sindjor-MT também vem a público informar que essa decisão só valerá após a publicação do Acórdão e enquanto isso os sindicatos vão se comportar da mesma forma, expedindo carteira da Fenaj apenas a jornalistas diplomados. A decisão do STF não impede também a luta no campo político, junto a parlamentares, e já são muitos, que se dispõem a estudar medidas de regulamentação e garantia da qualificação profissional.
11 – O Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente.
12 – Importante agora é a união da categoria, de estudantes e professores de jornalismo, além de todos os cidadãos brasileiros que se sentiram lesados pela decisão do Supremo. A luta continua! Sindjor-MT
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