A Plenária final da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (1ª Confecom) aprovou nesta quinta-feira, dia 17, a proposta que cria um código de ética do jornalismo brasileiro para garantir a qualidade da informação em todos os meios de comunicação. Nas normas a serem definidas, deverão estar previstas a garantia explícita do direito de resposta do acusado por matéria jornalística, a definição do que é abuso do direito de liberdade de imprensa e as penalidades no caso de transgressões devidamente comprovadas.
Como não houve unanimidade, a proposta do Grupo de Trabalho 3, relativo ao Eixo 1 (Produção de conteúdo), foi para votação. A sociedade civil empresarial se manifestou contra a proposta, considerando-a ameaça à liberdade de expressão. A sociedade civil defendeu a proposta com a necessidade de um código que proteja o cidadão e crie normas válidas para profissionais e empresários de imprensa. A proposta foi aprovada com 59% dos votos.
Das nove propostas encaminhadas pelo GT 3, duas foram consideradas questões sensíveis e acabaram rejeitadas por não atingirem 60% dos votos. A que acabava com a bitributação nos serviços de telecomunicações e a que criava um conselho gestor/agência nacional de regulação da mídia sobre qualidade da programação.
Uma das propostas do GT 3, que cria um marco regulatório diferenciado nas relações trabalhistas para atender a natureza do trabalho temporário dos produtores autônomos de conteúdo, criou uma situação singular. Tanto a defesa favorável à proposta, quanto a contrária, foram feitas pela sociedade civil. Ao final, a proposta foi aprovada com 68% dos votos.
As outras cinco propostas foram aprovadas por unanimidade. A 171 trata do financiamento público para incentivos de educação profissional voltados ao conhecimento específico para a produção de conteúdos nas diversas mídias. A 217 propõe a criação, em cada nível federativo, de um órgão responsável pelo sistema público de comunicação, responsável pela elaboração e execução de políticas públicas no setor. A 317 sugere a criação de leis de incentivo fiscal para o setor editorial que produza livros de conteúdos científicos e jornalísticos relacionados aos segmentos historicamente discriminados e abordagens das questões de gênero, raça, etnia, orientação sexual e geracional.
A 345 estabelece que os distribuidores de conteúdos audiovisuais contemplem finalidades educativas, culturais, informativas e artísticas, reservando no mínimo 10% das horas veiculadas semanalmente a cada uma dessas formas. Defende ainda a obrigatoriedade de 50% de produção local. Em relação à TV por assinatura, propõe que 50% dos canais de todos os pacotes sejam nacionais, e que 50% dos canais ocupados majoritariamente por conteúdo qualificado tenham 50% do conteúdo produzido no Brasil, sendo pelo menos metade de produções independentes.
Também foi aprovada a proposta 355 que apóia a criação, por lei, de uma política que garanta a veiculação de conteúdos nacionais e regionais com produção independente nos meios de comunicação eletrônica independentemente da plataforma em que operam.
Fonte: www.confecom.com.br
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