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20 de jul. de 2010

Colégio Eleitoral, sem incluir os aposentados, determina quorum só com jornalistas sindicalizados

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN), dirigindo o atual processo eleitoral da FENAJ, como determina o art. 23, combinado com o art. 37, ambos do Regimento Eleitoral (RE) em vigor, e com base no inc. I do art. 8º do Estatuto da FENAJ, acolhendo consultas entendidas como sendo de interesse geral e formuladas pelos Sindicatos do Município do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, informa o seguinte:

1.......A CEN, por ser responsável pelo processo eleitoral de 2010 da FENAJ, submetesse às regras não só do Estatuto desta Federação, mas também àquelas do Regimento Eleitoral em vigor, além do presente Edital de Convocação da eleição em curso. Os estatutos das entidades sindicais filiadas imperam exclusivamente nas respectivas bases territoriais.

2.......Na reunião ordinária da CEN, ocorrida em 14/07/2010, na sede da FENAJ, o item “viii” da pauta tratou do “encaminhamento de pedidos sobre a questão do Colégio Eleitoral, sem ou com os aposentados, conforme Comunicado nº 4/CEN (...)”. A relevância do tema relaciona-se com o quorum mínimo de 30%, exigido no caput do art. 38 do Estatuto da FENAJ.

3......Diante desse item “viii”, os membros titulares da CEN 2010, nessa reunião, consideraram e ponderaram, entre outros, sobre os seguintes fatos: (a) os termos do Comunicado nº 4; (b) a tradicional posição adotada pelas Comissões Nacionais, nas eleições passadas, em relação à composição do Colégio Eleitoral; (c) a peculiar e compreensível situação de ausência generalizada dos jornalistas aposentados nas atividades de suas respectivas entidades sindicais; (d) a garantia ao direito de voto do aposentado; (e) a inexigência de quorum, caso haja necessidade de edital eleitoral em segunda convocação, como determina o § 1º do art. 38 do Estatuto da FENAJ.

4.......As considerações e ponderações acima levaram esta Comissão, por decisão unânime, deliberar o seguinte: (primeiro) a base do Colégio Eleitoral, apenas para efeito do quorum previsto no caput do art. 38 do Estatuo da FENAJ, será composta exclusivamente por jornalistas sindicalizados e quites, até junho, com as mensalidades de suas entidades sindicais; (segundo) os jornalistas aposentados que comparecerem às urnas votarão em separado e seus envelopes só serão abertos para apuração dos votos, após a verificação e registro dos jornalistas sindicalizados que compareceram para votar; (terceiro) as Comissões Eleitorais Locais ficam responsáveis pelo regramento, em suas respectivas bases territoriais, da presente deliberação e as dúvidas que possam surgir serão dirimidas pela CEN 2010; (quarto) fica revogado o Comunicado nº 4/CEN, de 18/06/2010.

No caso de maiores esclarecimentos, o Sindicato deverá enviar e-mail para a CEN 2010, em nome de sua presidenta, jornalista Carla Lisboa, aos cuidados de Flávia Evangelista, secretária da CEN, no e-mail

Comissão Eleitoral Nacional 2010/FENAJ

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