1º - A Eleição para a renovação da Diretoria do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor) será realizada no dia 31 de março 2011, das 8hs às 21 horas, na sede do Sindicato.
Artigo 2º - Poderão votar profissionais jornalistas diplomados, jornalistas provisionados, repórteres fotográficos ou fotógrafos, repórteres cinematográficos ou cinegrafistas, diagramadores, arquivistas ou pesquisadores, ilustradores-chargistas ou desenhistas devidamente registrados na Delegacia Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso (DRTE-MT) e cujo procedimento tenha tido parecer do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso.
Artigo 3º - O critério para votar e ser votado requer que o profissional, mesmo de posse do registro emitido pela DRTE-MT, tenha sindicalização comprovada junto ao Sindicato e esteja em dia com o pagamento da contribuição sindical (adimplente).
Parágrafo Primeiro – As comprovações de sindicalizado e de adimplentes serão feitas a partir de lista própria fornecida até um mês antes da eleição pela diretoria do Sindicato dos Jornalistas aos membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Segundo – Os sindicalizados com pagamento em atraso das mensalidades (inadimplentes) poderão regularizar tal situação para votar até a véspera da eleição. A Comissão Eleitoral e a atual diretoria informarão com antecedência mínima de um mês da data da eleição aviso para que os inadimplentes regularizem sua situação junto à instituição.
Artigo 4º - Em comum acordo, os membros da Comissão Eleitoral definiram também que a captação de votos de profissionais das cidades de Rondonópolis, Sinop e outros municípios pólos de Mato Grosso onde constem jornalistas regularmente registrados, conforme Artigo 2º do presente Regulamento e Calendário Eleitoral, serão realizados mediante envio pelos Correios, em carta registrada, de Cédula Eleitoral oficial assinada por três dos cinco membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro – A eleição em Cuiabá e Várzea Grande será realizada por meio de Urna Eletrônica cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e, no impedimento ou inexistência de tal instrumento, Cédula Eleitoral oficial.
Artigo 5º - As chapas concorrentes à eleição poderão se inscrever no período de 03 a 21 de março de 2011, na sede do sindicato, no período das 8 horas às 12 horas, com ofício endereçado à Comissão Eleitoral, cujo teor tenha o nome da chapa, qualificação civil e lista de todos os membros da Chapa e data de registro.
Artigo 6º - Cada chapa pode inscrever de forma independente uma Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Mato Grosso (Comissão de Ética Estadual) composta por três membros, cuja condição para ocupar tal cargo requer experiência profissional mínima de três anos no mercado de trabalho.
Artigo 7º - A composição da Comissão de Ética Estadual será feita mediante os cinco candidatos mais votados no pleito, em caso de houver mais de uma chapa.
Artigo 8º – A confirmação das chapas para a Diretoria e para a Comissão de Ética do Sindjor será feita por protocolo próprio da Comissão Eleitoral, pela anuência e assinatura de três dos cinco membros da mesma e com carimbos institucionais do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso.
Artigo 9º - Obedecido o Estatuto do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso e as determinações dos Artigos 2º, 3º e parágrafos do presente regulamento e calendário eleitoral, as chapas para a Diretoria e para a Comissão de Ética do Sindjor concorrentes à eleição poderão inscrever-se em sua composição até 14 membros para o pleito, com a obrigatoriedade de que deve haver os cargos de Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro, apresentados, respectivamente, nessa ordem na ficha de inscrição.
Parágrafo Primeiro – As chapas poderão inscrever os demais membros e funções de acordo com seu plano de ação para a diretoria do Sindjor.Parágrafo Segundo – As chapas obrigatoriamente devem conter um diretor e um suplente nacional para representação junto à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj).
Artigo 10º - O prazo para impugnação das chapas para a Diretoria e para a Comissão de Ética do Sindjor, membros da chapa e candidaturas, obedecido o Estatuto do Sindjor, é de dois dias após a data da publicação das inscrições, findo o último dia do prazo estabelecido para inscrição.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Eleitoral terá 48 horas, após ser certificada por documento pelo autor da impugnação, para analisar sobre a validade ou não do pedido, decisão cuja tomará mediante consulta das chapas para a Diretoria e para a Comissão de Ética do Sindjor, deste Regulamento e Calendário Eleitoral e Estatuto do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso.
Parágrafo Segundo – As chapas para a Diretoria e para a Comissão de Ética do Sindjor terão também 48 horas para inscrever substitutos impugnados, obedecido sempre os Artigos 2º e 3º do presente Regulamento e Calendário Eleitoral, que tratam de condições dos profissionais para votar e ser votado.
Artigo 11º - Cada chapa inscrita poderá indicar um membro titular e um suplente para acompanhar os trabalhos da Comissão Eleitoral, desde que os mesmos sejam comunicados formalmente pela chapa à comissão. Tal representantes poderão sugerir, discutir questões relacionadas à organização eleitoral, mas não terão direito a voto nas decisões soberanas da Comissão Eleitoral.Parágrafo Primeiro - A Comissão Eleitoral, com comunicação prévia aos membros das chapas para a Diretoria e para a Comissão de Ética do Sindjor, farão reunião para definir ordem de apresentação das chapas na Cédula Eleitoral convencional e no modelo de Urna Eletrônica.
Artigo 12º - Nenhum dos membros da Comissão Eleitoral pode participar de qualquer chapa concorrente, mas pode ser convocado para orientações e esclarecimentos do processo eleitoral às chapas. CAPÍTULO II - DA PROPAGANDA E APURAÇÃO DE VOTOS.
Artigo 13º – Após confirmação das chapas para a Diretoria e para a Comissão de Ética do Sindjor, todos os candidatos poderão realizar divulgação do seu nome, candidatos e propostas.Parágrafo Primeiro – Será permitida realização de campanha aos eleitores até na véspera do dia da votação e a boca-de-urna é permitida no dia da eleição fora do recinto do local de votação.
Artigo 14º – A Comissão Eleitoral não permitirá a utilização de mecanismo pelas chapas concorrentes de qualquer vantagem financeira no sentido de facilitar a condição de aptidão para o voto dos profissionais. Qualquer pagamento de valor financeiro no processo eleitoral, com comprovação junto à Comissão Eleitoral, implicará na anulação do registro da chapa e de membro responsável por tal ato.
Artigo 15º – As chapas concorrentes poderão designar, por ofício, membros da chapa ou apoiadores, denominados fiscais, que ficarão responsáveis para acompanhar a votação e apuração dos votos.
Artigo 16º - A apuração dos votos será feita na sede do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso após fechamento da urna pelo presidente ou pelo secretário da Comissão Eleitoral, obedecido o aval dos fiscais de cada chapa, com lavra de ata de votação, apuração e proclamação, pelo presidente da Comissão Eleitoral, da chapa vencedora.
Artigo 17º - Os casos omissos a este Regimento e Calendário Eleitoral serão resolvidos, de comum acordo, por consenso e, em caso de necessitar, pelo voto da maioria absoluta dos membros da Comissão Eleitoral.
Noelma Fernanda Silva de Oliveira
Presidente da Comissão Eleitoral para Renovação da Diretoria e Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor) 2010-2012
Marcia Regina Gonçalves Andreola
Secretária da Comissão Eleitoral para Renovação da Diretoria e Comissão de Ética do Sindjor
Janaina Sarah Pedrotti
Membro Titular
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