Dois dos três senadores por Mato Grosso, Blairo Maggi (PR) e Jayme Campos (DEM), já se posicionaram favoráveis à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 033/2009, que acrescenta o art. 220-A a Constituição Federal, para dispor sobre a exigência do diploma de curso superior de comunicação social, habilitação jornalismo, para o exercício da profissão de jornalista, que será colocada em pauta no Senado a qualquer momento. O senador Pedro Taques (PDT) foi o único que não se definiu ainda afirmou que está analisando a matéria.
De acordo com levantamento feito pela Executiva da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), há condições favoráveis para a aprovação da PEC. Diante desse quadro, dirigentes da entidade ficaram encarregados de solicitar ao relator da PEC, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) a votação da matéria em plenário. Desde o dia 07 de setembro de 2010, a PEC aguarda votação em primeiro turno no Senado Federal.
Os senadores mato-grossenses Jayme Campos (DEM) e Blairo Maggi (PR), já se posicionaram favoráveis a PEC. O senador Pedro Taques (PDT) afirmou que ainda está analisando a matéria para decidir seu voto. “Já li a PEC e estou estudando para decidir com convicção. Estou estudando a decisão do Supremo (Tribunal Federal) e a legislação em outros países”, limitou-se.
Para Jayme Campos, a formação superior específica para o exercício do jornalismo é necessária. “Assim como o advogado e o médico precisam de diploma, o jornalista também precisa de formação específica”, defende.
O senador Blairo Maggi, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que apesar de não ter uma opinião formada sobre o assunto, vai votar favorável à PEC por reconhecer “que é um pleito justo”.
Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT), Teonas de Meneses Moura, a manifestação dos parlamentares é importante para que conheçamos o posicionamento daqueles que representam Mato Grosso. “Sempre cobramos transparência dos congressistas em outros assuntos. Temos que fazer isso também quando está em pauta uma discussão que nos afeta diretamente. Esperamos compromisso de todos e vamos fiscalizar isso, pois o diploma é uma forma de valorização da profissão, organização da categoria e até mesmo democratização do acesso à carreira”.
De autoria senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a PEC 033/09 foi apresentada como resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal, de 17 de junho de 2009, que derrubou a o art. 4º, inciso V, do Decreto-Lei n° 972, de 17 de outubro de 1969, o qual exigia o diploma de curso superior de jornalismo, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista.
Em sua análise, o relator destaca que a PEC nº 33/09 pretende regulamentar o exercício profissional do jornalista e resgatar a dignidade profissional “fixando na própria Constituição que a profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em jornalismo, sem criar restrições à livre manifestação do pensamento e das informações, garantindo a democracia e a liberdade, pilares do Estado de Direito”.
Arruda também contrapõe os argumentos do então presidente do STF Supremo, ministro Gilmar Mendes, que votou pela derrubada do diploma. Segundo a decisão de Mendes, o fato do Decreto-Lei n° 972, de 1969, ter sido editado sob a égide do regime ditatorial atribui à exigência de diploma de curso superior em jornalismo para o exercício da profissão a finalidade única de afastar dos meios de comunicação intelectuais, políticos e artistas que se opunham ao regime militar.
Sobre isso, Arruda ressalta que “o que reprimiu liberdades no período ditatorial não foi a exigência de diploma, mas a censura, o autoritarismo, a perseguição política, o controle ideológico dos meios de comunicação pela intimidação e força do regime militar. A resistência democrática esteve encabeçada por inúmeros jornalistas, e não foi a exigência do diploma que impediu maior ou menor liberdade de expressão”.
O relator continua sua análise frisando que a defesa da regulamentação profissional do jornalista e do surgimento de cursos qualificados aparece já no primeiro congresso dos jornalistas, em 1918, e teve três marcos iniciais no século passado: a primeira regulamentação, em 1938; a fundação da Faculdade Cásper Líbero, em 1947 (primeiro curso de jornalismo do Brasil); e o reconhecimento jurídico da necessidade de formação superior, em 1969, aperfeiçoado pela legislação de 1979.
Inácio Arruda argumenta que nada impede os meios de comunicação de terem outros partícipes e colaboradores, porém, o fazer jornalismo é profissão de quem tem diploma. “O que não se quer e não interessa à sociedade é que qualquer pessoa se apresente como jornalista e, a partir desta condição, passe a divulgar informações tidas como ‘jornalísticas’”.
Além disso, o senador observa que a opção por uma emenda constitucional evita nova discussão sobre a constitucionalidade da matéria e devolve a dignidade aos jornalistas sem restringir a livre manifestação do pensamento, do exercício profissional e da participação ativa de outras profissões nos mais variados meios de comunicação, garantindo a atuação dos colaboradores.
Marcia Raquel
Jornalista
Diretora do Sindjor-MT
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