A operação investiga um esquema de corrupção de fiscais do Ministério do Trabalho suspeitos de exigir propina para livrar empresários de multas trabalhistas.
Segundo o repórter, no dia seguinte à primeira publicação, o procurador da República Álvaro Stipp o chamou e questionou quem havia passado as informações para o jornal. Abreu diz que se negou a revelar a fonte, apesar da insistência do procurador.
Após uma segunda reportagem, o procurador pediu abertura de inquérito para investigar o vazamento das informações e solicitou o indiciamento do jornalista.
Para Stipp, o repórter descumpriu a lei 9.296, de 1996, que considera crime "quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial".
Stipp diz que fez o pedido ao entender que a lei vale para qualquer pessoa que divulgar a informação e que o repórter não tem "imunidade" por ser jornalista. "Em uma democracia, temos que respeitar as instituições. Se o Judiciário diz que está em sigilo de Justiça, está em sigilo de Justiça e ponto."
Ele afirma que também pediu o indiciamento do editor-chefe do "Diário da Região".
De acordo com o procurador, a divulgação prejudicou as investigações. Segundo ele, uma das pessoas citadas nas escutas divulgadas e que poderia servir como testemunha "sumiu".
Stipp diz que não é contra o repórter ter tido acesso às informações, mas ao fato de ele ter divulgado cópias de uma parte do processo.
O delegado da PF José Eduardo Pereira de Paula diz que só indiciou o repórter para cumprir ordens do procurador. "Estou dentro de um sistema. Não é minha vontade que prevalece."
O repórter responderá formalmente pelo caso e pode ser denunciado à Justiça. Se for aberto processo contra ele, pode ser multado e condenado a até quatro anos de reclusão. O jornalista diz que entrou com pedido de liminar na Justiça para anular seu indiciamento.
A ANJ (Associação Nacional de Jornais) e a ABI (Associação Brasileira de Imprensa) repudiaram o indiciamento do repórter.
FONTE: UOL
Nenhum comentário:
Postar um comentário