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9 de out. de 2012

TST bate martelo: jornalista PJ tem vínculo funcional

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicada no final de agosto: jornalista que prestava serviço para emissora de televisão na forma de pessoa jurídica tem comprovado vínculo empregatício como qualquer outro funcionário.

Esta sentença, proferida sobre um caso que estava há quase um ano na fila do TST, reforça as reivindicações do Sindicato dos Jornalistas do Município do Rio junto às empresas de comunicação.

O caso, analisado pela Quarta Turma do Tribunal, aconteceu no Rio Grande do Sul. Depois de perder processos em instâncias regionais, a TV Guaíba, comprada em 2007 pela Rede Record, apelou para o Tribunal alegando não interferir no trabalho do jornalista. A empresa disse ainda, na busca de descaracterizar o vínculo empregatício, que havia autonomia do profissional, e que era dele o risco da atividade, por locar espaço e equipamentos e gerenciar o negócio.

Porém, o jornalista comprovou, com testemunhas, que havia interferência da emissora em seu programa – inclusive com vetos a entrevistados e proibição de determinadas pautas. Em uma das situações relatadas no processo, a direção da empresa não permitiu que um convidado, já no estúdio para gravação, participasse do programa.

As decisões em relação à contratação de jornalistas PJs costumam ser favoráveis ao trabalhador. Em 2008, por exemplo, a jornalista Cláudia Cruz, que trabalhou na Rede Globo, no Rio, entre 1989 e 2001, inclusive como apresentadora do RJ TV, conquistou decisão semelhante, também no Tribunal Superior do Trabalho. A Sexta Turma da Corte confirmou o que o Tribunal Regional do Trabalho do Rio havia apontado: a emissora cometeu fraude nas relações trabalhistas ao obrigar a jornalista a abrir uma empresa para ser contratada durante mais de dez anos. Mais sobre o caso aqui.

Ingerência

Para o ministro do TST Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, que relatou o recurso do jornalista gaúcho, a autonomia na prestação de serviços sustentada pela emissora “sucumbiu ao exame das provas carreadas aos autos”. Ele destacou que ficou “patente que a ingerência patronal na execução dos programas conduzidos pelo jornalista importava na determinação de vetos a pessoas e assuntos pautados para a edição, inclusive chegando ao ponto de retirar o convidado com o programa no ar”.

Agora o valor da indenização a ser paga ao jornalista do Rio Grande do Sul será calculado pelo Tribunal Regional do Trabalho. “Nosso entendimento é de que o valor chegue a R$ 1 milhão, mas a empresa quer reduzir a um quarto disso“, diz, em entrevista ao site do Sindicato dos Jornalistas, Ubajara Alves, advogado do apresentador de TV.

Este encaminhamento do TST, que acompanha posições anteriores semelhantes, como a da jornalista carioca, acaba criando uma jurisprudência sobre o assunto. “Várias decisões no mesmo sentido confirmam que, embora a contratação tenha sido feita por PJ, o jornalista era empregado da empresa porque era subordinado às ordens desta empresa”, completa o advogado. Assim, fica mais fácil o caminho do empregado na busca de seus direitos.

No Rio de Janeiro, como vem informando o Sindicato dos Jornalistas do município, esta prática de mascarar a relação trabalhista é comum tanto em veículos de comunicação como em assessorias de imprensa. A Procuradoria Regional do Trabalho recebeu denúncias do Sindicato sobre esta prática. Aos profissionais de empresas de comunicação corporativa a entidade entregou, nos últimos meses, panfleto alertando sobre a pejotização e como buscar os direitos na Justiça.

Fonte: Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio de Janeiro com informações do TST.

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