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3 de jun. de 2014

Comissão do Conselho de Comunicação rejeita diploma obrigatório para jornalista


A maioria da Comissão Temática da Liberdade de Expressão, do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, manifestou-se, nesta segunda-feira (2), contrária à obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Por 7 votos a 5, a comissão aprovou o relatório alternativo apresentado pelos conselheiros Alexandre Jobim e Ronaldo Lemos em oposição ao relatório de Celso Schröder. O parecer da comissão segue para a deliberação do plenário do Conselho.

Schröder analisou e apoiou as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 33/2009 e 386/2009, que tramitam na Câmara dos Deputados. Ambas propõem a previsão de obrigatoriedade do diploma para o exercício do Jornalismo no país, com ressalva para os que atuem como colaboradores e os que já exercerem a profissão. As propostas foram feitas após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, que considerou inconstitucional a exigência contida no Decreto-Lei 972/1969, que regulamenta a profissão.

Segundo Schröder, que representa a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), a ação de inconstitucionalidade não partiu da sociedade civil, mas de empresas jornalísticas de São Paulo, e tem, como base, a mediocridade.

- Porque, obviamente, está contida na ação dessa empresa, uma ideia de rebaixamento salarial da massa de jornalistas – afirmou.
O relator disse ainda que a decisão traz o que ele chamou de obscurantismo, pois nega o preceito de que o conhecimento qualifica a atividade jornalística.

- [O chamado obscurantismo] reduz a ideia de que o conhecimento qualifica e, portanto, joga, simplesmente, num suposto talento ou capacidade de que essa ou aquela outra pessoa tenham para essa atividade – argumentou.

Para Schröder, a decisão intervém na organização dos jornalistas brasileiros e causa uma confusão entre o Jornalismo e a possibilidade de dar opinião. A conselheira Maria José Braga também se manifestou favorável à obrigatoriedade do diploma. Para ela, é um equívoco confundir jornalismo com opinião. Ela considera ainda que as PECs não ferem a liberdade de expressão dos cidadãos.

- Jornalismo é teoria, Jornalismo é técnica, Jornalismo é ética para fazer com que os mais diversos fatos de relevância ocorridos na sociedade se tornem do conhecimento dessa sociedade – afirmou Maria José Braga.

Contrários

Por sua vez, os conselheiros Alexandre Jobim e Daniel Slavieiro se manifestaram contra a exigência do diploma. Jobim lembrou que ação de inconstitucionalidade interposta no STF também foi de autoria do Ministério Público e não é uma iniciativa exclusiva do empresariado. Jobim argumentou que o Supremo Tribunal Federal é que tem a competência e a palavra final sobre a constitucionalidade de uma lei, e que isso já foi feito.

-  Cabe ao Supremo Tribunal Federal  julgar a inconstitucionalidade. O Supremo pode até errar, mas é a última palavra – afirmou Jobim.
Para Slavieiro, mesmo com a decisão do Supremo, não houve um decréscimo na contratação, pelas empresas jornalísticas, de profissionais formados em universidades. Slavieiro disse que se a obrigatoriedade do diploma estivesse vigente, não poderiam haver ex-técnicos, ex-jogadores falando sobre a Copa do Mundo este ano.

Jobim considerou aceitável a preocupação de Schröder em relação à responsabilidade dos meios de comunicação com o conteúdo que divulgam. No entanto, para ele, se o veículo é responsável pelo que emite, não vai contratar pessoas irresponsáveis.

- Não é a exigência do diploma de jornalista que vai extirpar do mundo da opinião aqueles que opinam mal, ou de forma irresponsável – disse Jobim.

Agência Senado

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