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22 de mar. de 2016

CONSCIÊNCIA DE CLASSE: Jornalistas podem recolher Contribuição Sindical 2016 em favor do Sindjor/MT


Todo ano, no mês de março, o equivalente a um dia de serviço é descontado do salário de todos os trabalhadores do país. Trata-se do imposto sindical - também chamado de contribuição sindical -, cuja receita é destinada aos sindicatos, federações, confederações e ao governo federal. O pagamento é obrigatório e não depende de autorização, mas os trabalhadores que são profissionais liberais podem optar pela entidade que vai receber o imposto.

Em muitos casos, esse dinheiro acaba indo para sindicatos que não estão ligados diretamente à categoria profissional do trabalhador. Por esse motivo, o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor/MT) orienta os profissionais para que façam o recolhimento da contribuição sindical em favor da entidade, fortalecendo assim a categoria.

Para isso, o jornalista deve preencher a guia de recolhimento da contribuição sindical urbana no site da Caixa Econômica Federal. Depois de quitar a guia, uma cópia do comprovante deve ser entregue no setor de recursos humanos (RH) da empresa em que trabalha, para que o desconto não seja feito na folha de pagamento - evitando a cobrança em duplicidade, ou seja, para dois sindicatos diferentes.

Confira aqui o passo-a-passo explicando como fazer o recolhimento do imposto sindical, inclusive com detalhes sobre o preenchimento da guia. Também é possível encontrar um modelo de ofício para ser entregue no RH da empresa/instituição informando que a contribuição já foi paga, como previsto no artigo 585 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Cálculo do valor - O imposto sindical corresponde a um dia de trabalho. Portanto, para calcular quanto deve ser recolhido, basta pegar o valor do salário bruto lançado no holerite e dividir por 30. O resultado é o valor devido pelo jornalista, que pode ser recolhido de forma espontânea para o Sindjor-MT ou será descontado no mês de março para outro sindicato. Por exemplo, aqueles profissionais que recebem o piso salarial, que é de R$ 1.969,00, devem recolher R$ 65,33.

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