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NOVO PISO: Jornalistas e patrões firmam acordo coletivo de 2017

Da assessoria Após seis rodadas de negociação, mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, o Sindic...

15 de abr. de 2016

Jornalistas de MT reivindicam piso nacional de R$ 3.270,00



Da Assessoria Sindjor
Foto : Mary Juruna

Desde 2013 que as campanhas salariais do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor-MT) reivindicam a aplicação do piso nacional de R$ 3270,00 e na campanha de 2016 não será diferente. Os jornalistas que participaram da última Assembleia Geral Ordinária, ocorrida no dia 7 de abril decidiram continuar pedindo este valor de piso uma vez que, ao longo dos últimos anos, as atribuições trabalhistas dos profissionais só cresceram e o salário só perdeu poder econômico.

Assim, a junta-administrativa que comanda a entidade sindical no momento vai dar início às rodadas de negociação com os veículos de comunicação para buscar essa garantia de valor a partir de 1° de maio de 2016. Os dirigentes sindicais lembram que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também defende este valor, que está manifestado no projeto de lei 2.960/11 de autoria do deputado Andre Moura (SE) - que fixa em R$ R$ 3.270 o piso salarial nacional dos jornalistas, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.

Vale destacar que o referido projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados. A título de comparação: em 2011, quando o projeto foi apresentado, o valor atendia à realidade financeira da época. Hoje, esse valor já está defasado. Cálculos dos representantes do Sindjor dão conta que, a partir do salário mínimo e para ter o mesmo peso desse valor naquela época, o piso teria que ser hoje de R$ 4.440, o correspondente a 5 salários mínimos sendo que o salário mínimo hoje é de R$ 880,00 e naquela época era de R$ 650,00.

Outro ponto da pauta aprovado diz respeito aos empregados que não tiveram os salários reajustados em 2015, referente a reposição salarial com base o INPC/IBGE acumulado no período compreendido entre maio de 2014 a abril de 2015. Estes deverão ter seus salários reajustados em 8,17% que é o INPC desse período.

Dignidade já

Além da cláusula do piso, vendo não só o poder econômico dos jornalistas cair, mas também a crescente e constante agressão à dignidade profissional destes sendo aviltada quando são obrigados - para não ficarem fora do mercado - a trabalhar em redações precárias e acumular funções para que o patrão lucre, o Sindicato busca, com o novo acordo, regularização e atendimento de outros pontos importantes para a vida funcional ganhar qualidade.

São eles:
1) Concessão de igual aumento aos jornalistas abrangidos pelo Acordo Coletivo admitidos após a data base (1º de maio 2016) garantido o percentual proporcionalmente ao período;
2) Participação nos lucros, onde as empresas comprometem-se a estudar a possibilidade de implantação do Plano de Cargos e Salários (PCS);
3) Estágio de estudantes de jornalismo somente será permitido através de convênio entre Sindicato, Empresas e Cursos de Comunicação com habilitação em jornalismo, dentro das normas pré-estabelecidas pelo programa de qualidade de ensino da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Para isso, o Sindicato se compromete a fazer convênio com todas as faculdades do Estado de Mato Grosso e terá validade para as empresas, após a comunicação do convênio assinado, por parte do Sindicato.

Há também uma cláusula sobre o Salário-Substituição. Na substituição temporária, o empregado substituto deverá imediatamente receber o mesmo salário do profissional substituído.

Novas técnicas e equipamentos

A empresa fornecerá, conforme prevê o Acordo, a seus empregados a oportunidade de sua adaptação às novas técnicas de equipamentos. O processo de adaptação constitui encargo da empresa, de sorte que as despesas com eventuais cursos e aprendizagem correrão por sua conta. No sentido de proporcionar maior condição para elevação da qualificação profissional do empregado, os treinamentos realizados em horários diversos ao acordado em contrato de trabalho não serão considerados horas extras trabalhadas, não cabendo, portanto, nenhuma remuneração a esse título. Desde que a participação nos treinamentos e cursos não seja obrigatória.

Outras cláusulas não menos importantes e que os trabalhadores devem ficar atentos para verem ser cumpridas dizem respeito ao: Acúmulo de Função; Estabilidade Sindical, Horas Extras, salário em dia, entre outras. 

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