Da Assessoria Sindjor
Foto : Mary Juruna
Desde 2013 que as campanhas salariais do Sindicato dos Jornalistas de
Mato Grosso (Sindjor-MT) reivindicam a aplicação do piso nacional de R$ 3270,00
e na campanha de 2016 não será diferente. Os jornalistas que participaram da
última Assembleia Geral Ordinária, ocorrida no dia 7 de abril decidiram
continuar pedindo este valor de piso uma vez que, ao longo dos últimos anos, as
atribuições trabalhistas dos profissionais só cresceram e o salário só perdeu
poder econômico.
Assim, a junta-administrativa que comanda a entidade sindical no momento
vai dar início às rodadas de negociação com os veículos de comunicação para
buscar essa garantia de valor a partir de 1° de maio de 2016. Os dirigentes
sindicais lembram que a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) também
defende este valor, que está manifestado no projeto de lei 2.960/11 de autoria
do deputado Andre Moura (SE) - que fixa em R$ R$ 3.270 o piso salarial nacional
dos jornalistas, com jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Vale destacar que o referido projeto ainda tramita na Câmara dos Deputados. A título de comparação: em 2011, quando
o projeto foi apresentado, o valor atendia à realidade financeira da época.
Hoje, esse valor já está defasado. Cálculos dos representantes do Sindjor dão
conta que, a partir do salário mínimo e para ter o mesmo peso desse valor
naquela época, o piso teria que ser hoje de R$ 4.440, o correspondente a 5
salários mínimos sendo que o salário mínimo hoje é de R$ 880,00 e naquela época
era de R$ 650,00.
Outro ponto da pauta aprovado diz respeito aos empregados que não
tiveram os salários reajustados em 2015, referente a reposição salarial com
base o INPC/IBGE acumulado no período compreendido entre maio de 2014 a abril
de 2015. Estes deverão ter seus salários reajustados em 8,17% que é o INPC
desse período.
Dignidade já
Além da cláusula do piso, vendo não só o poder econômico dos jornalistas
cair, mas também a crescente e constante agressão à dignidade profissional destes
sendo aviltada quando são obrigados - para não ficarem fora do mercado - a
trabalhar em redações precárias e acumular funções para que o patrão lucre, o
Sindicato busca, com o novo acordo, regularização e atendimento de outros
pontos importantes para a vida funcional ganhar qualidade.
São eles:
1) Concessão de igual aumento aos jornalistas abrangidos pelo Acordo
Coletivo admitidos após a data base (1º de maio 2016) garantido o percentual
proporcionalmente ao período;
2) Participação nos lucros, onde as empresas comprometem-se a estudar a
possibilidade de implantação do Plano de Cargos e Salários (PCS);
3) Estágio de estudantes de jornalismo somente será permitido através de
convênio entre Sindicato, Empresas e Cursos de Comunicação com habilitação em
jornalismo, dentro das normas pré-estabelecidas pelo programa de qualidade de
ensino da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Para isso, o Sindicato se
compromete a fazer convênio com todas as faculdades do Estado de Mato Grosso e
terá validade para as empresas, após a comunicação do convênio assinado, por
parte do Sindicato.
Há também uma cláusula sobre o Salário-Substituição. Na substituição
temporária, o empregado substituto deverá imediatamente receber o mesmo salário
do profissional substituído.
Novas técnicas e equipamentos
A empresa fornecerá, conforme prevê o Acordo, a seus empregados a
oportunidade de sua adaptação às novas técnicas de equipamentos. O processo de
adaptação constitui encargo da empresa, de sorte que as despesas com eventuais
cursos e aprendizagem correrão por sua conta. No sentido de proporcionar maior
condição para elevação da qualificação profissional do empregado, os
treinamentos realizados em horários diversos ao acordado em contrato de
trabalho não serão considerados horas extras trabalhadas, não cabendo,
portanto, nenhuma remuneração a esse título. Desde que a participação nos
treinamentos e cursos não seja obrigatória.
Outras cláusulas não menos importantes e que os trabalhadores devem
ficar atentos para verem ser cumpridas dizem respeito ao: Acúmulo de Função;
Estabilidade Sindical, Horas Extras, salário em dia, entre outras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário