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3 de fev. de 2017

Síntese da reunião ordinária do dia 23 de janeiro de 2017



SÍNTESE DOS ENCAMINHAMENTOS E DELIBERAÇÕES

Data da Reunião Ordinária: 23 de janeiro de 2017 
Horário de Início: 19:45h Horário de Término: 20:40h 
Local: Sede do Sindjor/MT sito à Av. Mato Grosso, 167 – Sala 2, bairro Centro Norte, Cuiabá/MT 

Diretores presentes: Luci Mary Dias Rosal, Mylena Petrucelli Brun, Priscila Mendes Pedroso e Robson Henrique Ramos Fraga. 


Reunião conduzida pela diretora: Priscila Mendes Pedroso 
Secretariada pela diretora: Mylena Petrucelli Brun 

Observação: Reunião sem quórum mínimo de 5 membros da diretoria, mantida para dar encaminhamento às questões pautadas. 


1. Carnaval 

Informes repassados pela diretora Priscila Mendes. 


2. Caso de jornalista recebendo salário abaixo do piso 

Encaminha-se que o Sindjor realize notificação geral das empresas de comunicação para cumprimento de piso salarial, jornada de trabalho de cinco, com informes sobre jornada estendida de 2 horas prevista em lei; e pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente. A campanha será feita nas visitas às redações, a partir de fevereiro de 2017, planejada juntamente com os demais itens previstos no planejamento estratégico da diretoria. 


3. Demissões no Grupo Gazeta 

Encaminha-se que o conteúdo detalhado da nota será discutido na próxima reunião ordinária (27.01). 


4. Cobrança de homologações

Encaminha-se para análise e deliberação na próxima reunião ordinária prevista para o dia 27 de janeiro, diante do consenso dos membros presentes com a sugestão. 


5. Orientação sobre acesso ao site e Facebook do Sindjor/MT 

Informes e Orientações de acesso aos espaços coletivos na web repassados pela diretora Priscila Mendes aos diretores presentes. 


6. Impressora do Sindjor/MT

Encaminha-se pela aquisição do novo equipamento, utilizando recursos próprios em caixa, ficando responsável pela aquisição a diretora Priscila Mendes.

Um comentário:

Unknown disse...

Acredito que a cobrança da taxa de R$ 50,00 a R$ 100,00 para fazer a homologação é abusiva.