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NOVO PISO: Jornalistas e patrões firmam acordo coletivo de 2017

Da assessoria Após seis rodadas de negociação, mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, o Sindic...

2 de mai. de 2017

Sindicato convida jornalistas para segunda rodada de negociação nesta quarta-feira

Assessoria Sindjor-MT - 


A direção do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso (Sindjor) convida a categoria a comparecer e acompanhar nesta quarta-feira (03.05), das 8 às 11h, na sede da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), a segunda rodada de negociação para fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos jornalistas de Mato Grosso a valer para os próximos 12 meses (maio de 2017 a abril de 2018).

Mais do que apenas o novo valor do piso salarial as Cláusulas do ACT abrangem outros aspectos do bom exercício da profissão e respeito aos direitos básicos.

Conheça sua proposta de acordo abaixo:

1ª - VIGÊNCIA E DATA-BASE - Fica fixada a data base para o dia 01 de maio de cada ano, vigorando o presente Acordo Coletivo pelo prazo de 12 (doze) meses.

2ª - ABRANGÊNCIA - Este acordo coletivo abrange toda categoria representada pelo Sindjor/MT, incluindo jornalistas, repórteres–fotográficos e repórteres–cinematográficos, em todo o território estadual.

3ª - JORNADA DE TRABALHO – A jornada de trabalho do jornalista é de cinco horas diárias e de 150 horas mensais, conforme prevêem os artigos 303 e 305 da CLT.

4ª - REAJUSTE SALARIAL - A partir de 1º de maio de 2017, os salários dos empregados representados pelo SINDJOR/MT serão reajustados pelo índice percentual de 4,57%, de acordo com o INPC/IBGE relativo ao período de abril de 2016 a m de 2017, correspondente a perdas inflacionárias, acrescidos de 68,04% de recomposição salarial.

§1º - Para os empregados que não tiveram os salários reajustados em 2016, referente à reposição salarial com base o INPC/IBGE acumulado no período compreendido entre maio de 2015 a abril de 2016, deverão ter seus salários primeiramente reajustados em 9,83% que é o INPC desse período.

§2º - Será concedido igual aumento aos jornalistas abrangidos pelo presente instrumento admitidos após a data base (1º de maio 2016) garantido o percentual proporcionalmente ao período, nos termos do item X da Instrução Normativa Número 1 do TST.

5ª PISO SALARIAL – Fica estabelecido – para jornada de trabalho de cinco horas diárias – o piso salarial único, com vigência a partir de 1° de maio de 2017, no valor de R$ 3.811,29 (três mil, oitocentos e onze reais e vinte e nove centavos), conforme o salário mínimo calculado pelo DIEESE.

6ª - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS – As empresas comprometem-se a implementar o Plano de Participação nos Lucros na razão de 50% do salário do empregado, com pagamento no primeiro quadrimestre de 2018.

7ª - ESTÁGIO – Fica estabelecido que o estágio de estudantes de jornalismo somente será permitido através de convênio entre Sindicato, Empresas e Cursos de Comunicação com habilitação em jornalismo dentro das normas pré-estabelecidas pelo programa de qualidade de ensino da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), aprovadas por deliberações do XXXIII Congresso Nacional dos Jornalistas para os seguintes critérios.

§1º - Termo assinado entre entidade fornecedora do estágio (quando houver), instituição de ensino, sindicato, empresa e estagiário;

§2º - Jornada de trabalho máxima de 20 horas semanais;

§3º - Função não pode ser desempenhada nos fins de semana, feriados e à noite;

§4º - Remuneração não inferior à uma bolsa PBIC;

§5º - Ficam impedidas atividades não correspondentes à prática jornalística ou que não componham o currículo acadêmico, conforme estabelecido no § 2º do artigo 1º da Lei do Estágio;

§6º - Número total de estagiários não superior a 20% do total dos profissionais do setor ou no máximo dois estagiários para empresas pequenas e médias e meios de comunicação de pequeno porte;

§7º - Fica autorizado o estágio a partir do 5º semestre e/ou terceiro ano do curso de graduação de Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

8ª - SALÁRIO-SUBSTITUIÇÃO – Na substituição temporária, o empregado substituto deverá imediatamente receber o mesmo salário do profissional substituído.

§ 1º – Em casos em que o substituído receber gratificação por função, o substituto receberá o mesmo valor como gratificação.

§ 2º - O empregado deve ser comunicado por escrito sobre a mudança de função com salário compatível e o período da substituição.

9ª – NOVAS TÉCNICAS E EQUIPAMENTOS – A empresa fornecerá a seus empregados a oportunidade de sua adaptação às novas técnicas e equipamentos. O processo de adaptação constitui encargo da empresa, de sorte que as despesas com eventuais cursos e aprendizagem correrão por conta da empresa. No sentido de proporcionar maior condição para elevação da qualificação profissional do empregado, os treinamentos realizados em horários diversos ao acordado em contrato de trabalho não serão considerados horas extras trabalhadas, não cabendo, portanto, nenhuma remuneração a esse título. Desde que a participação nos treinamentos e cursos não seja obrigatória.

10ª - ACÚMULO DE FUNÇÃO – Ao empregado que acumular mais que uma função, conforme o art. 6º do Decreto Lei 972/69, será concedido um acréscimo de 40% da remuneração a título de gratificação, enquanto perdurar o acúmulo.

11ª - ESTABILIDADE SINDICAL – É assegurada estabilidade para os jornalistas que concorrem à diretoria durante o período de campanha, e a todos os diretores até 2 (dois) anos após o encerramento do mandato da gestão para todos os representantes sindicais.

12ª – CARTEIRAS DE TRABALHO – A empresa anotará na CTPS a função exercida pelo empregado, obedecendo à nomenclatura das funções reconhecidas na legislação que regulamenta a profissão de jornalista.

13ª – TRABALHOS REPRODUZIDOS – As empresas proprietárias de jornais e revistas, radiodifusão, televisão e veículos da internet se obrigam a pagar ao autor de qualquer matéria impressa, fotográfica, televisiva, radiofônica e pela internet objeto de reprodução uma participação nas seguintes condições:

a) - No caso de a matéria ser objeto de venda ou cessão onerosa, participação de 30% (trinta por cento) do valor da venda ou cessão, a ser paga imediatamente após o recebimento;

b) - No caso de cessão gratuita também para veículos de outras empresas, a participação será correspondente a 30% (trinta por cento) do salário-dia contratual;

c) - As empresas se obrigam, ainda, nos casos dos itens “a” e “b”, a identificar os autores dos trabalhos.

14ª – CRECHES – As empresas com sede no estado, que possuem mais de 16 (dezesseis) jornalistas, se obrigam a manter creches ou subsidiar o pagamento de vagas em creches para filhos de jornalistas de 0 (zero) a 5 (cinco) anos.

15ª – LICENÇA PARA ESTUDO – Será concedida aos jornalistas a dispensa nos horários coincidentes com provas. O jornalista terá que avisar a empresa com antecedência de 72 horas e terá que comprovar a realização da mesma até 48 horas.

16ª – GARANTIA PARA APOSENTADORIA – Aos empregados jornalistas, no período de 1 (um) ano precedente à data de obtenção da aposentadoria por tempo de serviço, fica garantido o emprego ou salário até completar o tempo necessário, cessando esse direito ao fim do prazo especificado no caso de não ser requerida a aposentadoria ou pela ocorrência de despedida por justa causa.

17ª – OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAR A DISPENSA – O empregado demitido por justa causa deverá ser comunicado por escrito, do fato gerador desta decisão, sob pena de nulidade do ato.

18ª – LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS – Um (1) dirigente eleito da Diretoria Executiva do Sindjor-MT fica liberado da prestação de serviço a seu empregador, com pagamento integral de sua remuneração, à disposição do seu cargo sindical, conforme Lei nº 9073 de 1990.

19ª – ESCALA DE TRABALHO – Ficam as empresas obrigadas a comunicar os empregados jornalistas com 48h de antecedência eventuais alterações nos horários das escalas de trabalho.

20ª – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – As horas extraordinárias serão remuneradas com um acréscimo de 50% em dias úteis e 100% em repousos semanais e feriados, com registro obrigatório de ponto.

§ 1º - Em caso de viagem, o ponto deverá ser registrado em guia específica. E as horas extras deverão ser pagas na razão de 100%.

21ª – GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO – O empregador assegura aos ocupantes de cargos ou aqueles que desempenham funções de confiança ou de liderança o acréscimo salarial de no mínimo 40%, a título de adicional de confiança, a ser calculado considerando o salário-base do empregado.

22ª - TRANSPORTE – As despesas de transporte do jornalista em trabalho externo é de responsabilidade do empregador, que deverá garantir a segurança e a qualidade do mesmo.

23ª – DATA DE PAGAMENTO DE SALÁRIO – O empregador fica obrigado a pagar o salário até o 5° dia útil de cada mês subseqüente ao trabalhado.

§1º - Aplicação de multa e juros ao empregador por atraso de salário, conforme a lei.

24ª – COMPROVANTES DE PAGAMENTO DE SALÁRIO – Todas as empresas são obrigadas a disponibilizar aos empregados membros da categoria profissional comprovantes de pagamento salarial com a discriminação, parcela a parcela, das importâncias pagas e dos descontos efetuados.

25ª – FALTAS E HORAS ABONADAS - Serão abonadas sem prejuízos de seus salários, as seguintes faltas ou ausência: - 5 (cinco) dias úteis do falecimento do (a) esposo, companheiro (a), filho (a) ou pais. - 2 (dois) dias úteis do falecimento dos avós ou sogros; - 1 (um) dia útil para internação do esposo (a), companheiro (a) ou filho (a). - 3 (três) dias úteis ou 5 (cinco) dias corridos a partir da data do casamento, ou do dia anterior.

26ª – AMAMENTAÇÃO – Fica assegurada à jornalista empregada, para gozar do direito de amamentar o filho durante a jornada de trabalho, até que este complete 12 meses de vida, dois descansos especiais de 30 minutos cada, que poderão ser acumulados em único período de 60 minutos podendo ter seu usufruto no início ou fim da jornada.

27ª – LICENÇA MATERNIDADE – Prorrogação da licença maternidade de 120 para 180 dias para jornalistas, ficando assegurada à jornalista gestante ou nutriz estabilidade provisória por 90 (noventa) dias após o término da licença legal da Previdência Social. Fica assegurado o mesmo direito às mães adotantes.

28ª – LICENÇA PATERNIDADE – Ampliação da licença paternidade de cinco para 20 dias corridos.

29ª – QUADRO DE AVISO – As empresas deverão manter um mural disposto em local apropriado e acessível para comunicação do Sindicato com a categoria.

30ª – DESCANSO (INTRAJORNADA) – Fica assegurada, em comum acordo com a empresa, a possibilidade dos jornalistas realizarem até sete horas diárias de trabalho, resguardando o pagamento de horas extras a partir da sexta hora, sendo que o intervalo de uma ou duas horas será conforme legislação trabalhista (caput art 71 da CLT), que poderá ser realizado no momento em que for mais conveniente à prática jornalística.

31ª – FOLGA AOS DOMINGOS – É assegurado a todos os jornalistas em escala de plantão aos domingos o direito ao gozo de folga remunerada em 2 (dois) domingos por mês, no mínimo, e o pagamento dobrado de salário em tais dias de folga, caso a empresa tenha necessidade de seus serviços, sem prejuízo da folga durante a semana seguinte.

32ª – ATENDIMENTO SINDICAL – Os dirigentes sindicais terão livre acesso nas empresas para comunicação com a categoria dentro de estabelecimentos.

33ª - CAMPANHA DE SINDICALIZAÇÃO – As empresas permitirão a realização de reuniões semestrais para tratar de assuntos sindicais em suas dependências, desde que comunicado com antecedência de 48 horas.

34ª - LIBERAÇÃO DE JORNALISTA – As empresas considerarão justificadas as faltas dos jornalistas, membros da Diretoria do Sindjor-MT, para participarem de congressos, seminários e atividades afins de interesse do sindicato e da categoria. As empresas deverão ser avisadas com antecedência de 8 (oito) dias.

35ª - EXEMPLAR DO SINDICATO – As empresas acordantes disponibilizarão ao Sindjor-MT, sem ônus para este, um exemplar de edição diária dos periódicos que publicam.

36ª – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – As empresas comprometem-se a pagar, a título de auxílio alimentação, valor de R$ 380 para cada jornalista.

37ª – ALIMENTAÇÃO - Quando a prorrogação da jornada de trabalho ultrapassar 2 (duas) horas em pauta excepcional, e ainda, coincidir com horário de refeição, as empresas ficam obrigadas ao fornecimento ou pagamento da alimentação, nesta se compreendendo almoço, jantar, lanche noturno ou café da manhã.

38ª – AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS – As empresas poderão realizar descontos dos salários do empregado até 30% do salário base, desde que autorizada por escrito pelos mesmos.

§ Único - Desde que autorizados pelos empregados, as empresas também poderão descontar a contribuição associativa mensal (art.548, “B”, CLT), em favor do sindicato profissional.

39ª – RELAÇÃO DE DESCONTOS – As empresas disponibilizarão mensalmente ao Sindicato a relação dos empregados que autorizaram o desconto da contribuição associativa mensal.

40ª – TRANSPORTE NOTURNO – As empresas que promovam atividades além das 22h e até as 5h da manhã, estão obrigadas a fornecer, por sua conta, o transporte dos empregados do trabalho para casa e vice-versa.

41ª - ASSÉDIO MORAL – Fica vetado qualquer tipo de comportamento que produza a prática do abuso e do assédio moral, condenada nos demais tribunais do país.

42ª – ÉTICA DOS JORNALISTAS – Todo jornalista profissional está desobrigado a cumprir qualquer ordem superior que contraria o Código de Ética da categoria, sem qualquer tipo de sanção ao trabalhador.

43ª – SEGURANÇA EM VEÍCULOS – As empresas ficam obrigadas a implantar dispositivo de segurança no interior dos veículos, separando o transporte dos jornalistas do transporte dos equipamentos para uso profissional na produção de reportagens e materiais jornalísticos. A empresa também deve utilizar veículos adequados ao transporte de equipamentos e profissionais com segurança.

44ª – SEGURANÇA NO TRABALHO - A empresa se compromete a fornecer EPIs, colete de identificação para trabalho externo, coletes salva-vidas e/ou colete a prova de balas para coberturas que exijam o seu uso em trabalhos que colocam em risco a integridade física do profissional.

45ª – SEGURO DE VIDA E SAÚDE – As empresas devem contratar seguro de vida e plano de saúde para todos os profissionais da empresa.

46ª – ESTABILIDADE NO RETORNO DE FÉRIAS – Ao empregado fica assegurado 90 dias de estabilidade no emprego após usufruto de férias.

A seguir a lista das empresas convocadas. Em negrito estão as que compareceram na primeira rodada:

A GAZETA (Jornal A Gazeta Ltda.)
CENTRO-OESTE POPULAR (Gráfica e Editora Mato Grosso Ltda.)
CIRCUITO MATO GROSSO (República Comunicações Ltda.)
CORREIO VARZEAGRANDENSE (Renato José dos Santos Junior- ME)
DIÁRIO DE CUIABÁ (Diário de Cuiabá Ltda.)
FIEMT (Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso)
FOLHA DO ESTADO (SB Gráfica e Editora Ltda.)
G1 MT (G1 Mato Grosso - Televisão Centro América Ltda.)
HIPER NOTÍCIAS (Hiper Notícias Comunicação Ltda.)
MIDIA NEWS (R4 Comunicação e Pesquisa Ltda.)
O DOCUMENTO (Durval dos Santos Leite - ME)
OLHAR DIRETO (Internet News Worck Brasil Ltda.)
RDM (Cururu Comunicação e Cultura Ltda.)
RDNEWS (RDNEWS Site de Noticias Ltda.)
REPORTER MT (AL de F. Carvalho Ltda.)
TV SBT CUIABÁ (Televisão Rondon Ltda.)
STUDIO PRESS (Studio Press Comunicação e Editora Ltda.)
TBO (TV Brasil Oeste)
TV CIDADE VERDE TANGARÁ DA SERRA (Rede Médio Norte de Comunicação Ltda.)
TV GAZETA (TV Gazeta Ltda.)
TV CENTRO AMÉRICA (Televisão Centro América Ltda.)
TVU (TV Universidade UFMT)
ÚNICA (LM Editora Comunicação e Cultura Ltda.)
FAMATO (Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso)
PAU E PROSA (Pau e Prosa Comunicação Ltda.)
SEBRAE/MT (Serviço Brasileiro de Apoio À Micro e Pequena Empresa em Mato Grosso)
SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural)
O Independente (RB Produções Musicais Eireli - ME.)
SÓ NOTICIAS (SN Produções Virtuais Ltda.)
VG NEWS (E da  Silva Neponuceno EPP). 
FOLHA MAX (C. G. de Moraes – ME)
MT + NOTICIAS (MT Criação de Site e Consultoria Politica Ltda.) 
GAZETA DIGITAL (Gazeta Digital Ltda)
CENTRO AMÉRICA FM (Rádio FM Morena Ltda.)
CENTRO AMÉRICA FM- RONDONÓPOLIS (Rádio FM Morena Ltda.)
CENTRO AMÉRICA FM- SORRISO (Rádio FM Morena Ltda.)
CENTRO AMÉRICA FM- CÁCERES (Rádio Clube de Cáceres Ltda. - ME)
JOVEM PAN CUIABÁ (PHD Publicidade e Eventos Eireli - ME)
RÁDIO CAPITAL (Rádio Capital Fm Ltda.)
TV CENTRO AMÉRICA – TANGARÁ DA SERRA (Terra Comunicação Ltda.)
TV CENTRO AMÉRICA – SINOP (Boa Vista Comunicações Ltda.)
TV SBT SINOP (Sistema W Kurten de Comunicação Sc Ltda.)
TV CIDADE VERDE CUIABÁ (Televisão Cidade Verde SA.)
TV CIDADE VERDE RONDONÓPOLIS (Televisão Cidade Verde SA.).
A TRIBUNA RONDONOPOLIS (Sociedade e Impressora Souza Ltda.  EPP )
A PRODUTORA (A Produtora-Produção de Áudio e Vídeo Ltda. EPP)
ÍCONE PRESS (AP CARLINI-ME)
INTEGRA COMUNICACAO ESTRATEGICA (Integra Serviços de Comunicação e Assessoria Estratégica Ltda. – ME)
YOD COMUNICAÇÃO INTEGRADA (YC Botelho EPP.) 
WEB COM TEXTO (HM Mesquita Comunicação ME)
ZF PRESS (ZF Press Assessoria de Imprensa Ltda.)
TEXTO E CONTEXTO (Texto e Contexto Comunicação Ltda.) 
ENERGISA MATO GROSSO (Energisa Mato Grosso)

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