Colegas jornalistas,
A contribuição sindical (ou imposto sindical) é recolhida compulsoriamente de todos os trabalhadores, uma vez por ano, independentemente de serem ou não associados a um sindicato e partilhada automaticamente entre o sindicato da categoria (60%), a federação (15%), a confederação (5%) e a Conta Especial Emprego e Salário (20%) - Ministério do Trabalho. As informações sobre o imposto constam do Capítulo III - Da Contribuição Sindical - da CLT (Artigos 578 a 591).
Para fortalecer nossa categoria profissional, é importante que a contribuição sindical seja revertida para o Sindjor/MT (já que há empregadores que arrecadam para outro sindicato).
Siga o passo a passo para recolher a contribuição:
1º Passo
Acesse o sistema de recolhimento da Contribuição Sindical Urbana da Caixa Econômica Federal.
http://sindical.caixa.gov.br
2º Passo
Efetue o preenchimento, da seguinte maneira:
- Selecione a Opção "SITCS CONTRIBUINTE"
- Preencha o código da imagem e clique em "CONFIRMAR"
- Na página seguinte, clique em "INCLUIR GUIA"
- Preencha os dados:
Tipo de Identificação da Entidade: CNPJ
CNPJ ou Código da Entidade Sindical: 03.990.454/0001-45
(Deixar os demais campos em branco)
ATENÇÃO: ÀS VEZES, DÁ FALHA EM ALGUM DOS NAVEGADORES DE INTERNET. SE NÃO AVANÇAR COM UM, TENTE COM OUTRO.
- Selecione a opção SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DE MT e clique em "CONFIRMAR"
- Preencha os dados da guia:
Vencimento: A data que fará o pagamento (não pode ultrapassar 30/4 de cada ano)
Exercício: 2017
Valor da Contribuição: A remuneração de um dia de trabalho (valor da remuneração bruta dividida por 30) - artigos 580, item I e 582, § 1º, letra a
Nome/Razão Social/Denominação Social: Nome completo do profissional
Tipo de Identificação do Contribuinte: CPF
CPF/CNPJ/ Código do Contribuinte: Número do CPF
Preencher os campos referentes ao endereço residencial
No Código de Atividade do Contribuinte, colocar "639"
(Deixar os demais campos em branco)
- Clique em "CONFIRMAR"
OBS: Se a data de pagamento escolhida não for 30/4 aparecerá uma mensagem pedindo para confirmar a data, clique em “CONFIRMAR”.
OBS: Para os profissionais liberais, o prazo regular de recolhimento é até o último dia de fevereiro, mas é possível efetuar o recolhimento também no mês de março, antes do fechamento da folha de pagamento da empresa onde trabalha, para que não seja efetuado o desconto automático no holerite.
3º Passo
Imprimir o boleto e efetuar o pagamento
4º Passo
Enviar cópia do boleto e do comprovante de pagamento para o RH da sua empresa, junto com solicitação para que não seja feito o desconto da contribuição sindical, uma vez que você já efetuou o pagamento para o sindicato que representa sua categoria.
- Disponibilizamos, abaixo, o modelo de ofício para solicitar que a empresa não desconte a contribuição sindical.
OBS: O ofício e os comprovantes devem ser enviados ao RH antes do fechamento da folha de pagamento do mês de março, conforme cronograma da sua empresa.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Sindjor-MT:
Telefone: (65) 3025-4723
E-mail: sindicatodosjornalistasdemt@gmail.com
Horário de Atendimento: de segunda à sexta, das 12h às 18h
MODELO DE OFÍCIO
Ao gerente de Recursos Humanos da EMPRESA
Assunto: Desconto de Contribuição Sindical
NOME COMPLETO, CARGO, MATRÍCULA OU RG, vem requerer que não seja descontada a contribuição sindical referente ao mês de março, prescrita na CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
O requerente já efetua o pagamento da contribuição à entidade sindical representativa da profissão de JORNALISTA, conforme cópia do comprovante em anexo, atendendo assim ao disposto no art. 585 da CLT.
Termos em que,
Pede deferimento
___________-MT, ___, de _______ 2016.
___________________________
(Nome Completo e Assinatura)
Um comentário:
No grupo ( Grupo Gazeta de comunicação ) os banheiros não possuem portas normais e sim portas de vidro transparente e isso é acédio moral, gostaria que algo fosse feito pois essa palhaçada já ocontece a pelo menos cinco anos.
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