DESTAQUE

NOVO PISO: Jornalistas e patrões firmam acordo coletivo de 2017

Da assessoria Após seis rodadas de negociação, mediadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Mato Grosso, o Sindic...

23 de abr. de 2013

Folha do Estado e Diário de Cuiabá estão sujeitos a processo por dano moral por não pagar jornalistas


Infelizmente já tem se tornado rotina de alguns donos de veículos de comunicação, assim como tem ocorrido há décadas no Diário de Cuiabá e, seguindo sua escola, a Folha do Estado, o não pagamento de salários na data correta (todo quinto dia útil do mês), conforme manda a legislação trabalhista. Mas o que mais deixa os trabalhadores da comunicação enfurecidos é que, apesar de a classe aceitar passivamente receber com atraso e sem juros o pagamento atrasado - ao contrário de todas as contas desse mesmo trabalhador que são pagas com juros - há ainda o dissabor do descaso dos proprietários de jornais para com quem faz seu trabalho diariamente com dignidade e, na maioria das vezes, sem a estrutura necessária. Sendo assim, o Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso (Sindjor) informa que já existe precedente no Brasil com relação a dano moral por não recebimento do salário.

Portanto, o trabalhador que se sentir humilhado por ter a luz cortada e ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito ou ter sido constrangido por passar o cartão numa compra e ter o mesmo recusado por falta de fundos, pode sim entrar com ação de Dano Moral.

Isso porque, deixar de pagar o salário do empregado na data prevista, parcelá-lo e fazer com que haja incerteza quanto ao pagamento gera no trabalhador angústia e sofrimento, pois ele fica sem saber se conseguirá honrar os compromissos que assumiu. O precedente vem da conclusão da juíza substituta Luciana Kruse, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara (RS), fez com que ela condenasse a Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara a pagar cinco vezes o valor da maior remuneração recebida pela trabalhadora que teve seus salários atrasados.

“Em regra, o trabalhador tem no salário a sua única fonte de renda, razão pela qual o salário detém caráter alimentar, sendo, inclusive, impenhorável por lei. Também o salário é a principal obrigação do devedor e o seu não-pagamento gera rescisão indireta do contrato de trabalho”, escreveu a juíza Luciana.

O Sindjor vai levar este fato a Delegacia Regional do Trabalho através de sua assessoria jurídica para ver a possibilidade de entrar com ação de dano moral coletivo. Urge que a classe trabalhadora não mais se veja com individualidade e sim como um coletivo o que nos dá mais força para melhorar cada vez mais a qualidade e oferta de trabalho em nossa área ao invés do contrário!

Sindjor MT

Nenhum comentário: