Infelizmente já tem se tornado rotina de alguns donos de veículos de comunicação, assim como tem ocorrido há décadas no Diário de Cuiabá e, seguindo sua escola, a Folha do Estado, o não pagamento de salários na data correta (todo quinto dia útil do mês), conforme manda a legislação trabalhista. Mas o que mais deixa os trabalhadores da comunicação enfurecidos é que, apesar de a classe aceitar passivamente receber com atraso e sem juros o pagamento atrasado - ao contrário de todas as contas desse mesmo trabalhador que são pagas com juros - há ainda o dissabor do descaso dos proprietários de jornais para com quem faz seu trabalho diariamente com dignidade e, na maioria das vezes, sem a estrutura necessária. Sendo assim, o Sindicato dos Jornalistas do Mato Grosso (Sindjor) informa que já existe precedente no Brasil com relação a dano moral por não recebimento do salário.
Portanto, o trabalhador que se sentir humilhado por ter a luz cortada e ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito ou ter sido constrangido por passar o cartão numa compra e ter o mesmo recusado por falta de fundos, pode sim entrar com ação de Dano Moral.
Isso porque, deixar de pagar o salário do empregado na data prevista, parcelá-lo e fazer com que haja incerteza quanto ao pagamento gera no trabalhador angústia e sofrimento, pois ele fica sem saber se conseguirá honrar os compromissos que assumiu. O precedente vem da conclusão da juíza substituta Luciana Kruse, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara (RS), fez com que ela condenasse a Sociedade Hospitalar de Caridade de Taquara a pagar cinco vezes o valor da maior remuneração recebida pela trabalhadora que teve seus salários atrasados.
“Em regra, o trabalhador tem no salário a sua única fonte de renda, razão pela qual o salário detém caráter alimentar, sendo, inclusive, impenhorável por lei. Também o salário é a principal obrigação do devedor e o seu não-pagamento gera rescisão indireta do contrato de trabalho”, escreveu a juíza Luciana.
O Sindjor vai levar este fato a Delegacia Regional do Trabalho através de sua assessoria jurídica para ver a possibilidade de entrar com ação de dano moral coletivo. Urge que a classe trabalhadora não mais se veja com individualidade e sim como um coletivo o que nos dá mais força para melhorar cada vez mais a qualidade e oferta de trabalho em nossa área ao invés do contrário!
Sindjor MT
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